18/12/2022 às 10h12min - Atualizada em 18/12/2022 às 10h12min
TRE-PA desaprova contas de deputados eleitos e determina devolução de valores elevados; veja acórdãos
Os recursos são de origem pública, do Fundo Eleitoral
Da redação
Dep. Celso Sabino, Elcione Barbalho e Airton Faleiro No sábado, 17/12, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará realizou a sua última sessão de julgamento do processo eleitoral de 2022 e a pauta foi recheada de prestação de contas em decorrência da diplomação dos eleitos que ocorrerá no próximo dia 21/12.
A sessão foi repleta de muitas surpresas, especialmente por conta da desaprovação de contas de campanha de alguns deputados eleitos, inclusive com a devolução ao tesouro nacional de recursos públicos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o popular fundão eleitoral.
Deputado Federal Celso Sabino – Contas desaprovadas com devolução de R$ 1.395.118,69
As contas de campanha do Deputado Federal reeleito Celso Sabino estavam sob a relatoria do Desembargador José Maria Teixeira do Rosário, mas a Juíza Carina Cátia Bastos de Senna proferiu voto divergente e conseguiu convencer a maioria dos juízes, e se transformou na relatora do Acórdão n. 33.687.
A Juíza convenceu a maioria dos julgadores em não aceitar documentos apresentados pelo Deputado Federal Celso Sabino considerados fora do prazo.
Como os documentos não puderam ser considerados para justificar inconsistência detectadas pela assessoria técnica do TRE, as contas foram desaprovadas, por maioria dos votos, com a determinação de devolução de recolhimento, ao Tesouro Nacional, de R$ 1.395.118,69 (um milhão, trezentos e noventa e cinco mil, cento e dezoito reais e sessenta e nove centavos), referente à utilização indevida de recursos do Fundo Eleitoral, segundo o voto da relatora.
Deputado Federal Airton Faleiro – Contas desaprovas com devolução de R$ 427.085,38
Sob a relatoria do Juiz Álvaro José Norat, as contas de campanha do Deputado Federal reeleito, Airton Faleiro, à unanimidade, foram desaprovadas. Contudo, na determinação de devolução de valores ao tesouro nacional, por conta de inconsistência com o uso do fundo eleitoral, a votação foi por maioria, conforme o voto do relator.
No seu voto, o relator determinou a devolução de R$ 427.085,38 (quatrocentos e vinte e sete mil reais, oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos). A decisão se transformou no Acórdão n. 33.690.
Deputada Federal Elcione Barbalho – Contas desaprovadas com devolução de R$ 493.225,00
A relatoria das contas de campanha da Deputada Federal reeleita, Elcione Barbalho, do MDB, mãe do Governador reeleito, Helder Barbalho, estava com o Juiz Diogo Condurú, mas a Juíza Carina Cátia de Senna abriu divergência e conseguiu convencer a maioria dos juízes para desaprovar as contas de campanha da Deputada e determinar a devolução de R$ 493.225,00 (quatrocentos e noventa e três mil, duzentos e vinte e cinco reais) ao tesouro nacional.
Segundo o voto da Juíza Federal, Dra. Carina Cátia, esses valores são referentes a recurso de origem não identificada (R$ 5.445,00) e ausência de comprovação de despesas com pessoal (R$ 487.780,00), conforme registrado no Acórdão n. 33.695.
Em todas as decisões que desaprovaram contas dos candidatos cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Abaixo, os Acórdãos dos três julgamentos: