O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o cumprimento imediato da pena do ex-presidente Fernando Collor, condenado a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado por corrupção. A decisão ocorreu após a rejeição de um novo recurso da defesa, considerado meramente protelatório. O caso envolve o recebimento de cerca de R$ 20 milhões em troca de favorecimento em contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia.
A decisão será analisada pelo Plenário em sessão virtual nesta sexta-feira (25), mas não impede o início da execução da pena. Moraes também rejeitou os recursos de outros dois envolvidos: Pedro Paulo Leoni Ramos, que cumprirá pena em regime semiaberto, e Luís Amorim, sentenciado a medidas restritivas de direitos. Segundo o ministro, o uso indevido de recursos visava apenas atrasar o desfecho do processo.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início imediato da pena do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello, condenado a oito anos e dez meses de prisão, em regime fechado. A decisão foi tomada após a rejeição de um segundo recurso apresentado pela defesa, considerado protelatório.
A medida será submetida a referendo do Plenário em sessão virtual extraordinária marcada para esta sexta-feira (25), das 11h às 23h59. Apesar disso, o ministro autorizou o cumprimento imediato da pena, com base no entendimento consolidado da Corte sobre recursos que apenas visam adiar o trânsito em julgado da condenação.
Collor foi condenado por envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora. Segundo o processo, ele recebeu aproximadamente R$ 20 milhões com apoio dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O valor foi repassado em troca de favorecimento em contratos com a empresa UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.
O esquema também incluía articulações políticas para garantir a nomeação e a permanência de diretores na estatal.
Antes dessa decisão, o STF já havia rejeitado embargos de declaração protocolados pela defesa. No recurso mais recente, os advogados alegaram que a pena deveria ser revista, com base nos votos vencidos de alguns ministros sobre a dosimetria. Alexandre de Moraes, no entanto, esclareceu que os embargos infringentes só se aplicam quando há ao menos quatro votos pela absolvição, o que não ocorreu neste caso.
O ministro reiterou que divergências sobre o tamanho da pena não justificam o uso desse tipo de recurso. Para Moraes, ficou caracterizada a tentativa de protelar o processo, o que permite o imediato cumprimento da condenação.
Na mesma decisão, também foram rejeitados os recursos dos demais condenados no processo. Pedro Paulo Leoni Ramos começará a cumprir pena de quatro anos e um mês em regime semiaberto. Já Luís Amorim cumprirá penas restritivas de direitos.
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