Justiça julga improcedente ação popular contra ex-prefeito Darci Lermen

27/05/2025 09h37 - Atualizado há 1 dia

Justiça julga improcedente ação popular contra ex-prefeito Darci Lermen
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A Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Parauapebas julgou improcedente a Ação Popular movida contra o ex-prefeito Darci José Lermen, relacionada a um contrato de R$ 5,4 milhões firmado com a empresa Webcard Administração Ltda. para manutenção da frota da Secretaria de Educação. O juiz Lauro Fontes Júnior concluiu que não houve comprovação de ilegalidade ou prejuízo ao erário, considerando que o contrato foi realizado com base em dispensa de licitação por situação emergencial, conforme a Lei 8.666/93.

A decisão destacou que as alegações do autor eram subjetivas e desprovidas de provas técnicas que demonstrassem lesividade. A defesa do ex-prefeito argumentou pela legalidade do ato e ausência de dano ao patrimônio público, levantando ainda possível motivação política na ação. O Ministério Público também se posicionou pela improcedência. Com isso, os pedidos foram rejeitados com julgamento de mérito.

A Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas julgou improcedente a Ação Popular (0806641-83.2020.8.14.0040) movida contra o ex-prefeito Darci José Lermen, cujo mandato se encerrou em 31 de dezembro de 2024. A ação questionava a legalidade e a economicidade de contrato firmado durante sua gestão com a empresa Webcard Administração Ltda., referente à prestação de serviços de intermediação financeira para manutenção da frota da Secretaria Municipal de Educação.

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A decisão, assinada pelo juiz Lauro Fontes Júnior no último dia 21 de maio, concluiu que não houve comprovação de ilegalidade ou de lesão ao patrimônio público, requisitos indispensáveis para a procedência de ações populares. A contratação, segundo o magistrado, foi realizada mediante processo de dispensa de licitação devidamente formalizado, com base em situação emergencial prevista na legislação vigente à época (art. 24, IV, da Lei n. 8.666/93).

Na ação, o autor sustentava que o valor do contrato — R$ 5,4 milhões — seria excessivo e que seria mais vantajoso ao Município adquirir novos veículos. No entanto, o juiz entendeu que tais alegações se basearam em juízos subjetivos e não foram acompanhadas de provas técnicas capazes de demonstrar a alegada lesividade.

A defesa do ex-prefeito Darci Lermen foi conduzida pelo escritório Cláudio Moraes Advogados, que sustentou a legalidade do ato administrativo, a ausência de dano ao erário e apontou motivação política na propositura da demanda. O Ministério Público Estadual também opinou, de forma subsidiária, pela improcedência da ação.

Com a sentença, os pedidos foram rejeitados com resolução de mérito.

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