01/12/2022 às 16h18min - Atualizada em 01/12/2022 às 16h18min
Hoje é o último dia para eleitor justificar ausência no primeiro turno; veja como fazer
Luciana Carvalho, estagiária sob supervisão do jornalista Yuri Maia.
Fernando Frazão/Agência Brasil Termina hoje (1º), o prazo para o eleitor que não votou no primeiro turno das eleições gerais, em 2 de outubro, justifique a ausência e, assim, ficar em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. O prazo de justificativa é de 60 dias após o pleito. No caso do primeiro turno das eleições deste ano, a data cai nesta quinta-feira (1°).
Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausências. Os eleitores que não justificarem, não vão poder emitir o certificado de quitação eleitoral, o que gera transtornos como dificuldade na solicitação de documentos oficiais, por exemplo, como identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos.
O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.
Como justificar a ausência no primeiro turno das eleições?
Existem três formas de justificar a ausência às urnas:
1° - Pelo aplicativo e-Título;
2° - Pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral ou;
3º - preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.
Cada justificativa é válida somente para o turno que o eleitor não compareceu. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência duas vezes – uma para cada turno.
Vale lembrar que quem justificar ausência no primeiro turno nesta quinta-feira também já pode realizar o procedimento caso tenha faltado ao segundo turno, em 30 de outubro, não sendo necessário aguardar o fim do prazo.
Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.