Problemas estruturais em unidade de saúde de Belém motivam decisão judicial após ação do MPPA

Justiça determina que Prefeitura apresente plano e inicie reformas na Casa Dia, sob risco de multa diária em caso de descumprimento

28/05/2025 11h15 - Atualizado há 1 dia

Problemas estruturais em unidade de saúde de Belém motivam decisão judicial após ação do MPPA
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A Justiça determinou que a Prefeitura de Belém apresente, em até 60 dias, um plano de reforma e inicie as obras de recuperação estrutural da Casa Dia – Centro de Atenção à Saúde em Doenças Infecciosas. A decisão foi motivada por ação civil pública do Ministério Público do Pará (MPPA), que identificou falhas como a desativação de leitos e salas de atendimento, além de problemas na gestão de resíduos e na atualização de dados profissionais.

Caso a decisão não seja cumprida, o Município poderá ser multado em R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 100 mil. A medida busca assegurar condições mínimas para o funcionamento da unidade e garantir o atendimento adequado à população.

Uma decisão recente da Justiça determinou que a Prefeitura de Belém elabore e execute um plano de recuperação estrutural da Casa Dia – Centro de Atenção à Saúde em Doenças Infecciosas. A medida é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 3ª Promotoria de Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos de Belém, com pedido de tutela antecipada.

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A ação judicial aponta falhas na infraestrutura da unidade, além de comprometimentos no atendimento prestado à população. O MPPA acompanha a situação da Casa Dia desde 2019, por meio do processo administrativo nº 09.2019.00000079-6 SAJ. Entre os principais problemas identificados, estão a ausência de um cronograma de reformas, desativação de leitos-dia, além da paralisação das salas de vacinação e fisioterapia.

A promotoria também destacou a necessidade de melhorias na gestão de resíduos sólidos e a atualização das informações dos profissionais no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Na contestação, o município argumentou que a exigência judicial para a realização das obras seria inconstitucional. No entanto, a juíza do caso acolheu os argumentos do MPPA, reforçando que a saúde pública é um direito garantido e deve ser assegurado com condições adequadas de atendimento. A magistrada destacou, ainda, a responsabilidade do Ministério Público na proteção de direitos coletivos.

Com a decisão, o Município de Belém terá um prazo de 60 dias para apresentar um plano detalhado de recuperação e iniciar as reformas na unidade, incluindo a reativação dos serviços suspensos. Caso as determinações não sejam cumpridas, poderá ser aplicada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.

A medida busca garantir melhores condições de atendimento à população usuária do sistema de saúde municipal, especialmente em um centro voltado a doenças infecciosas.

Fonte: MPPA

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