MPE pede cassação do mandato do Governador Helder Barbalho, da sua Vice, Hana Ghassan, e do Senador eleito, Beto Faro
O motivo seria o uso do Theatro da Paz; o evento também teve a participação do Presidente eleito, Lula
Da redação
29/11/2022 19h08 - Atualizado em 29/11/2022 às 19h08
Helder Barbalho, Hana Ghassan e Beto Faro
O Ministério Público Eleitoral do Pará protocolou representação eleitoral contra o Governador Helder Barbalho, Hana Ghassan (vice-Governadora eleita), Beto Faro (Senador eleito) e Bruno Chagas (Secretário de Estado de Cultura) requerendo a condenação de todos ao pagamento de multa e à cassação dos mandatos. A ação teve como origem uma denúncia realizada no sistema Pardal.
Na ação, o MPE alega que no dia 1º de setembro de 2022, Helder Barbalho, Governador do Estado do Pará reeleito, realizou ato de campanha eleitoral no Theatro da Paz, bem público estadual, tendo, por essa razão, incorrido no ilícito eleitoral previsto no artigo 73, inciso I, da Lei das Eleições, Lei n. 9.504/97.
O MPE defende que o uso do Theatro da Paz depende de cessão do Governo Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Cultura SECULT/PA, e a utilização de bem público não poderia beneficiar as candidaturas dos agentes políticos.
A representação afirma que durante o evento, que foi integralmente transmitido nas redes sociais, o prédio público mencionado foi utilizado para acolher candidatos às Eleições de 2022, bem como autoridades e representantes da classe artística local, que proferiram discursos de caráter eleitoral.
Os candidatos requeridos, Helder Zahluth Barbalho e José Roberto Oliveira Faro (Beto Faro), tiveram participação e exposição ampla e voluntária no evento realizado em bem público, local indevido. Helder Barbalho esteve em ação direta na promoção do evento do candidato à presidente da República Lula, e Beto Faro teve posição de destaque no palco do Theatro da Paz, afirma o MPE.
Como o evento teve a participação do então candidato à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, Presidente eleito do Brasil, e como o foro para análise do caso de campanha à presidência é do Tribunal Superior Eleitoral, o MPE informou que remeteu as informações para a Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral, para conhecimento.
Para o MPE, consoante preceitua os dispositivos da legislação eleitoral e os fatos narrados, houve prática de conduta eleitoral vedada pelo candidato Helder Zahluth Barbalho, o que ensejaria a aplicação das penalidades de multa, e até mesmo a possibilidade de cassação do registro ou diploma. Hana Ghassan, como candidata à Vice-Governadora do Estado, é diretamente beneficiada do ato eleitoral ilegal, por isso figura como litisconsorte passivo.
O Senador eleito, Beto Faro, participou em destaque do evento, ocupando posição privilegiada no palco e se beneficiou politicamente do evento ocorrido em local indevido, merecendo também ser sancionado pela lei eleitoral, entendeu o órgão ministerial.
Bruno Chagas da Silva Rodrigues Ferreira, como responsável pela Secretaria de Cultura do Pará, órgão responsável pelo Theatro da Paz, também é responsável pela utilização eleitoral indevida para fins de evento claramente eleitoral, em clara vantagem para os políticos vinculados ao governo do Estado ou que detém o apoio eleitoral, motivo pelo qual todos devem ser condenados ao pagamento de multa e, quanto aos eleitos, cassação de mandato, destacou o MPE.
Defesas dos representados
Em geral, as defesas alegaram inexistir qualquer ilegalidade eleitoral na conduta dos representados, devendo a representação ser extinta sem atribuir qualquer punição aos envolvidos, ou, eventualmente, apenas multa.
A defesa do Senador eleito, Beto Faro, alegou em preliminar a ausência dos suplentes de Senador no polo passivo da ação. Além disso, defende que o MPE, apesar de ter citado a presença do Presidente eleito, Lula, não o incluiu no polo passivo da ação para “fugir da jurisdição, que se fixa no E. TSE, onde o D. Procurador Eleitoral não tem competência funcional para atuar”, e defende a incompetência do Tribunal Regional Eleitoral do Pará para julgar a ação.
A defesa do Governador Helder Barbalho e da vice Hana Ghassan reiterou que o foro para julgamento dos fatos narrados na ação é o Tribunal Superior Eleitoral pelo fato de constar a presença do então candidato à Presidência da República, Lula. Além disso, já haveria outra ação eleitoral tramitando para apurar os mesmos fatos, devendo ser extinta a segunda ação.
A defesa informa que o Estado do Pará não financiou o evento, ou seja, não houve uso de verba pública, pois o Theatro da Paz foi cedido de forma onerosa para realização do evento “Momento Cultural”, mediante o pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) pelo Partido dos Trabalhadores, responsável pelo aluguel do espaço, não havendo tratamento diferenciado dado à agremiação, nem violação à isonomia do pleito, argumentou a defesa.
A defesa de Bruno Chagas também alegou ausência de ilegalidade e requereu a improcedência dos pedidos da ação.
O relator da representação, Desembargador José Maria Teixeira do Rosário, proferiu decisão no último dia 24/11/2022 e designou audiência para o dia 9/12/2022, às 15h00, para a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, ante a necessidade de instrução do feito.
A representação eleitoral possui o número: 0602482-04.2022.6.14.0000 e tramita diretamente no TRE-PA.