23/09/2022 às 13h25min - Atualizada em 23/09/2022 às 13h25min

O que preciso saber sobre Pesquisas Eleitorais!?

Gleydson Guimarães

Gleydson Guimarães

Advogado especialista nas áreas de Direito Processual, Compliance, administrativo e Licitações e Contratos.

Gleydsom Guimarães
Bem pessoal, talvez você não saiba, mas as pesquisas eleitorais devem seguir regras previstas na legislação eleitoral e vem sendo alvo de fraudes constantemente que podem afetar o resultado do pleito eleitoral. Mas, o que preciso saber sobre pesquisas eleitorais!? Calma, vamos te contar tudo.
Primeiramente, você deve saber que, nos termos do artigo 4º, da Resolução TSE nº 23.600, o registro da pesquisa será obrigatoriamente realizado via internet, por meio do sistema PesqEle, disponível nos sítios eletrônicos dos tribunais eleitorais.
Assim, as entidades e as empresas que realizam pesquisas eleitorais deverão, obrigatoriamente, cadastrar-se pelo próprio sistema, mediante o fornecimento de diversas informações. Além disso, a lei nº 9.504/1997 e a citada Resolução do TSE estabelecem uma série de informações que precisam ser preenchidas quando do registro das pesquisas.
Desse modo, quando as entidades ou empresas que realizarem a pesquisa quiserem divulgar seus resultados, deverão apresentar, obrigatoriamente, o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou e o número de registro da pesquisa.
Por outro lado, é nosso dever esclarecer que a Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação. Essa, talvez, seja uma das maiores críticas dos operadores do direito sobre esse tema. Mas, foi garantido ao Ministério Público, as candidatas e os candidatos, os partidos políticos, as coligações e as federações de partidos o direito de ter acesso aos dados dessas pesquisas divulgadas para verificar e fiscalizar esses dados. 
O Ministério Público, as candidatas e os candidatos, os partidos políticos, as coligações e as federações de partidos também são partes legítimas para impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o juízo ou tribunal competente, quando não atendidas as exigências contidas na legislação eleitoral e quando ficar comprovada fraude para obtenção daqueles resultados.
Porém, como nem tudo são flores, esses procedimentos e exigências previstos na legislação eleitoral não são suficientes para inibir a divulgação de pesquisas eleitorais com indícios de fraudes e manipulações de resultados.
O que verificamos ano após ano, é a expansão desse mercado que pode interferir diretamente no processo eleitoral, principalmente nas pequenas cidades. Os números que podem ser manipulados, escondem a falta de controle de qualidade com que são produzidos e registrados oficialmente como pesquisas. Não é difícil encontrar ofertas de resultados fraudulentos, levantamentos feitos a partir de formulários do Google e Facebook e uso de dados falsos de estatísticos.
O certo é que precisamos saber o que a legislação exige para a coleta desses dados e para a divulgação dessas pesquisas eleitorais, o conhecimento e a transparência podem ser o caminho para um futuro sem fraudes e sem manipulação de resultados que influenciam diretamente o resultado das eleições.
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