08/08/2023 às 10h00min - Atualizada em 08/08/2023 às 10h00min
Justiça mantém decisão favorável à Ação Civil Pública que solicita realização urgente de cirurgia
Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária de R$1 mil, até R$30 mil.
Carlos Yury - com informações de Ascom MPPA
JusVita / Criador Xmee A Justiça Estadual acatou o pedido de tutela provisória de urgência requerido pela 2ª Promotoria de Justiça de Novo Progresso, por meio de Ação Civil Pública. A decisão favorável foi proferida pelo Juiz da Vara Cível, Cláudio Sanzonowicz Júnior, e determina que o Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), bem como o município de Novo Progresso, providenciem a realização urgente do procedimento cirúrgico denominado "Valvuloplastia Mitral", destinado ao tratamento do paciente. O objetivo é garantir o cumprimento da Lei 8.080/90, que estabelece as condições para a promoção, proteção, recuperação e funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
A valvuloplastia é uma cirurgia realizada para corrigir defeitos em uma válvula do coração, a fim de permitir a circulação sanguínea correta. Conforme indicado pelo laudo médico dos exames realizados no paciente, ele apresenta um quadro clínico complexo, o que ressalta a urgência da cirurgia.
De acordo com as informações contidas na ação, o procedimento já havia sido solicitado ao poder público municipal, porém não obteve resposta positiva, apesar do paciente estar enfrentando problemas de saúde há mais de 5 meses.
Visto que as solicitações da Promotoria para resolver o problema não foram atendidas, foi necessário ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) entrar com a ação, e o Judiciário determinou que o Estado do Pará e o município de Novo Progresso garantam a realização do procedimento "Valvuloplastia Mitral" ao paciente no prazo de 72 horas, por meio da rede pública ou privada.
Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada uma multa diária de R$1 mil, até o limite de R$30 mil.
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