17/06/2023 às 09h16min - Atualizada em 17/06/2023 às 09h16min

MPPA expede recomendação para garantir proteção integral de crianças e adolescentes em evento

Para efeitos da recomendação, considera-se criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e, adolescente, aquela entre 12 e 18 anos incompletos.

Carlos Yury - com informações da 10ª Promotoria de Infância e Juventude de Marabá

Reprodução
O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da 10ª Promotora de Justiça da Infância e Juventude de Marabá, Jane Cleide Souza, expediu recomendação ao Presidente do Sindicato dos Produtores Rurais e organizadores da EXPOAMA 2023 (Exposição Agropecuária de Marabá), que acontecerá no período de 5 a 9 de julho, para que autorizem somente a entrada de crianças e adolescentes no evento, nos termos prescritos na Portaria do Juízo da Infância e Juventude do município.

Além disso, o artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê como infração administrativa a falta de observância do responsável ou do estabelecimento do acesso de criança e adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação no espetáculo. Terá uma multa de três a vinte salários de referência, em caso de reincidência, a autoridade judiciária  poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.    

Na recomendação, é solicitada a rigorosa fiscalização e que os donos de bares e congêneres sejam orientados para não efetuarem a venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas e cigarros para as crianças e adolescentes, tendo uma pena de detenção de 2 a 4 anos e multa se o crime não constitui crime mais grave.  

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Para efeitos da recomendação, considera-se criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e, adolescente, aquela entre 12 e 18 anos incompletos.  

A participação das crianças e adolescentes em desfiles de beleza promovidos pela EXPOAMA 2023 deverão ocorrer somente com autorização do Juízo da Infância e Juventude de Marabá.

Poderão ser adotadas pelo Ministério Público do Estado todas as medidas cabíveis, para que sejam observadas as medidas necessárias e apropriadas, caso não seja cumprida da recomendação.

Aos Conselheiros Tutelares de Marabá foi recomendado que atuem na aplicação de medidas de proteção e adoção de providências acerca de infrações administrativas com amparo do ECA, em caso de descumprimento.

 

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