Quem tem nome sujo pode perder a CNH? Entenda a decisão do STF
Jornal Pará
16/02/2023 19h00 - Atualizado em 16/02/2023 às 19h00
Lidiana Cuiabano/ Detran-MT
Na última quinta-feira (9), passou a ser constitucional um artigo do Código de Processo Civil que autoriza a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em casos específicos de pessoas que respondem a processos relacionados a dívidas financeiras.
Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que a ordem de apreensão da CNH e do passaporte possa ter utilizada pelo juiz como medida coercitiva para cumprimento de ordem judicial. Dessa forma, o devedor motorista pode ter seu direito de dirigir suspenso, por conta da apreensão da CNH, assim como a participação em concurso público. Segundo o STF, a interpretação é de que esses direitos são permissões e não direitos fundamentais adquiridos.
De acordo com o ministro Luiz Fuz, do STF, o juiz deve observar a proporcionalidade das infrações para executar as medidas de forma menos grave. "É importante que o juiz observe a proporcionalidade ao aplicar as medidas e as execute de forma menos gravosa para o infrator", disse o relator da ação, ministro Luiz Fux.
Por outro lado, o ministro Edson Fachin afirmou que a legislação deveria, em caso de ação envolvendo pagamento de dívidas, permitir a aplicação das medidas. ACOMPANHE O JORNAL PARÁ Quer ficar bem informado sobre os principais acontecimentos do Pará e do Brasil? Siga o Jornal Pará nas redes sociais. O JP está no Instagram, YouTube, Twitter e Facebook.