04/10/2022 às 19h08min - Atualizada em 04/10/2022 às 19h08min
Empresário de São Miguel do Guamá é flagrado oferecendo R$ 200 para funcionário votar em Bolsonaro
Para a Federação Brasil, as falas configuram crime eleitoral
Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão do jornalista Yuri Siqueira.
Reprodução O Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL), constituída pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Verde (PV) e Partido Comunista do Brasil (PCdoB) apresentou nesta terça-feira (26), uma notícia crime na Justiça Eleitoral para apurar a prática de assédio eleitoral e compra de voto na empresa Cerâmica Olaria Modelo, localizada no município de São Miguel do Guamá, no nordeste do estado. Em um vídeo encaminhado à Justiça Eleitoral, um homem, a quem a Federação identifica como sendo Maurício Lopes Fernandes Júnior, conhecido como "Da Lua", proprietário a empresa, diz a uma plateia formada por funcionários que “se o Presidente ganhar a eleição, cada um vai ter 200 contos no bolso”.
Nas imagens, o homem diz que o ex-presidente Lula (PT), não poderia ganhar pois as olarias fechariam, inclusive a dele. “Eu tenho uma proposta para fazer para vocês aqui, pra todo mundo...O nome de todos vocês aqui. Todo mundo aqui, tanto faz fichado, carteira assinada, sem estar de carteira assinada, carregador de caminhão, motorista de caminhão, meeiro. Todo mundo que estiver aqui ouvindo... Se o Presidente ganhar a eleição, cada um vai ter 200 contos no bolso e só vir receber no outro dia de manhã”, completa o empresário. Assista o vídeo na íntegra em nossas redes sociais.
Para a Federação, as falas configuram crime eleitoral, e o órgão solicita que a Justiça Eleitoral de São Miguel determine à Polícia Federal a imediata abertura de inquérito policial para apurar a conduta do empresário com seus funcionários.
Segundo o no art. 299, do Código Eleitoral, a pena prevista para quem dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outros, dinheiro ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto é de até quatro anos de reclusão e pagamento de cinco a quinze dias-multa.