26/08/2022 às 15h25min - Atualizada em 26/08/2022 às 15h25min
O conceito de domicílio eleitoral não se confunde com o de domicílio civil
Primeiramente, devemos deixar bastante claro que domicílio eleitoral é a expressão legal para definir o local em que um cidadão deve votar ou ser votado nas eleições. Domicílio civil é o lugar onde a pessoa natural estabelece residência com ânimo definitivo, convertendo-o, em regra, em centro principal de seus negócios jurídicos ou de sua atividade profissional. É o local onde reside sozinho ou com seus familiares.
Então, o mais comum é que o domicílio eleitoral seja o mesmo domicílio civil, ou seja, o domicílio eleitoral é o lugar de residência ou moradia do requerente ao pedido de registro de candidatura.
Porém, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já sedimentou o entendimento de que o conceito de domicílio eleitoral não se confunde, necessariamente, com o de domicílio civil.
O domicílio eleitoral ou político-eleitoral é mais flexível e elástico, identificando-se com o lugar onde o interessado possui vínculos políticos, familiares, sociais, patrimoniais, afetivos ou comunitários, consoante restou assentado nos acórdãos do TSE nºs. 16.397/00 e 18.124/00.
Dessa forma, basta a demonstração da existência de qualquer dessas conexões para legitimar o pedido de alistamento ou de transferência de domicílio eleitoral para qualquer município do território brasileiro.
Bem, ainda confunde esses conceitos!? Calma, nosso papel aqui é descomplicar o direito eleitoral para você, caro leitor. Vamos dizer que o Sr. João da Silva, que é residente e domiciliado na Capital do Estado do Pará, Belém, resolva se candidatar em município diverso. O Sr. João da Silva é proprietário de diversas empresas no município vizinho, Ananindeua/PA, cidade que ele passa a maior parte do seu dia. Inclusive, onde reside a maior parte da família dele e onde o mesmo nasceu.
No caso citado acima, o Sr. João da Silva poderia ser candidato em Ananindeua/PA ou só poderia ser candidato em Belém/PA? No nosso entendimento, ele poderia escolher o seu domicílio eleitoral dentre essas cidades. Ele poderia ser candidato em Ananindeua/PA ou em Belém/PA tranquilamente.
De qualquer forma, considerada a complexidade da discussão, recomendável que, em todos os casos, haja o vínculo político do eleitor com o município no qual ele pretende constituir seu domicílio. Esse vínculo, sim, pode ser mínimo. Mas deve existir.