27/09/2022 às 20h16min - Atualizada em 27/09/2022 às 20h16min

Governo autoriza consignado para beneficiário do Auxílio Brasil

Limite máximo de juros cobrado será de 3,5% ao mês

Luciana Carvalho

José Cruz/Agência Brasil
O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (27) publicou a Portaria do Ministério da Cidadania que regulamenta o empréstimo consignado para beneficiários do Programa Auxílio Brasil. 

A portaria nº 816 estabelece o limite de juros de 3,5% ao mês. Esse teto pode ser ainda menor, dependendo da negociação da instituição financeira com o tomador do empréstimo. A Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022, limitou o valor do consignado em até 40% do repasse permanente de R$ 400 do Auxílio Brasil. Dessa forma, o beneficiário poderá descontar até R$ 160 mensais, num prazo máximo de 24 meses. 


O objetivo do empréstimo consignado é permitir que famílias do Auxílio Brasil, hoje sem acesso a crédito – muitas delas endividadas e pagando juros altos –, possam reorganizar-se financeiramente, empreender e buscar autonomia.

Além de garantir acesso ao crédito, o Ministério da Cidadania ofertará ações de educação financeira. Ao contratar o produto, os beneficiários terão de responder a um questionário que medirá os conhecimentos sobre o tema e a capacidade de administrar o empréstimo. 

Pesquisa realizada por instituições financeiras que operam no mercado de consignados mostrou que 70% das famílias em situação de vulnerabilidade não têm acesso a crédito com juros baixos. Quando perguntadas sobre como usariam os recursos, a maior parte das pessoas responde que pretende investir em um negócio próprio, buscando autonomia para melhorar a qualidade de vida. 

O programa 

O Auxílio Brasil é voltado a famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social. Para serem habilitadas, elas precisam atender critérios de elegibilidade, como apresentar renda per capita classificada como situação de pobreza ou de extrema pobreza, ter os dados atualizados no Cadastro Único nos últimos 24 meses e não ter informações divergentes entre as declaradas no cadastro e as de outras bases de dados federais.
 

(Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão do jornalista Yuri Siqueira).
 
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