No Pará, lei criminaliza ‘trote’ em telefone de emergência com multa de até R$ 10 mil

A prática de comunicação falsa chegou a representar cerca de 30% do total de ligações recebidas pelo Centro Integrado de Operações (Ciop) no ano de 2022.

Da redação
05/01/2024 11h23 - Atualizado em 05/01/2024 às 12h00

No Pará, lei criminaliza ‘trote’ em telefone de emergência com multa de até R$ 10 mil
Agência Pará
O Estado do Pará tornou crime a prática de passar trote em telefones de emergência e pode resultar no pagamento de multa no valor de até R$ 10 mil. Estabelecida pela lei aprovada em dezembro de 2023, pela Assembleia Legislativa do Estado do Para (Alepa), a previsão de medida punitiva foi sancionada pelo governador Helder Barbalho nesta quinta-feira, 4, em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). Segundo a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), a prática de comunicação falsa chegou a representar cerca de 30% do total de ligações recebidas pelo Centro Integrado de Operações (Ciop) no ano de 2022.

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A legislação tem por objetivo combater a prática nociva e irresponsável que prejudica o atendimento eficiente e rápido das ocorrências reais e urgentes, além de colocar em risco a vida e a segurança das pessoas. Aquele que infringir o disposto no art. 1º da lei 10.313/2024 ficará sujeito à multa de no mínimo R$ 500,00 até R$ 10 mil por cada trote, sendo que o pagamento do valor não anula outras punições nos âmbitos civil e penal.

Ainda conforme a Segup, em 2022 foram registrados mais de 300 mil trotes nos telefones do Ciop, órgão responsável por atender as chamadas dos serviços de polícia, bombeiros, defesa civil e ambulâncias no Pará.

A lei estadual agora vigente também tem caráter preventivo e reparador, já que destina o valor arrecadado com as multas ao Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (FESPDS), que tem por finalidade financiar projetos e programas relacionados à área no estado.

Fonte: Agência Pará

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