A empresa DIAMOND EMPREENDIMENTOS apresentou recurso alegando várias inconsistências e descumprimento do edital de licitação contra as empresas EVARISTO SERVIÇOS LOCAÇÕES DE MAQUINAS EIRELI, MANANCIAL LOCAÇÕES LTDA, HYDRO CARAJÁS LTDA, LOCAN LOCAÇÃO DE MAQUINAS E VEÍCULOS, ROMA CONSTRUÇÕES TRANSPORTES LTDA, TALISMÃ LOCAÇÕES SERVIÇOS EIRELI, J M LOPES MALHARIA EIRELI, NEW LOCAÇÕES SERVIÇOS EIRELI, GR SERVIÇOS E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS EIRELI, EMPÓRIO AC EIRELI e IMPACTO CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM.
A DIAMOND EMPREENDIMENTOS defende junto ao Agente de Contratação, Senhor Douglas Ferreira Santana, que a decisão de habilitação/classificação das empresas acima mencionadas merece reforma, visto que não apresentaram todos os documentos exigidos no edital.
Contudo, como nesta matéria o Observatório de Licitações está analisando unicamente o item 001 da licitação, será feito o destaque apenas dos argumentos do recurso da DIAMOND EMPREENDIMENTOS relativos a este item, bem como será apresentado destaque das defesas apresentadas pelas empresas vinculadas neste mesmo item 001.
DOS ARGUMENTOS DA DIAMOND EMPREENDIMENTOS
A empresa DIAMOND EMPREENDIMENTOS apresentou fortes alegações sobre possível quebra de sigilo da proposta, conluio e associação criminosa entre algumas empresas que participaram da licitação.
A DIAMOND EMPREENDIMENTOS alega que algumas empresas participantes da licitação sobre serviços de locação de automóveis e motocicletas, com e sem condutor, possuíam propostas muito similares, ou mesmo idênticas, devidos erros de português e de digitação.
Veja abaixo alguns trechos extraídos direto do recurso da DIAMOND EMPREENDIMENTOS:
A empresa DIAMOND EMPREENDIMENTOS questiona a coincidência dos erros de português nas propostas das empresas, bem como dos valores de referência para insumos, coeficientes e remuneração específica:
A empresa DIAMOND EMPREENDIMENTOS fundamenta suas alegações com base no Código Penal, em artigos inseridos pela nova Lei de Licitações:
A empresa DIAMOND EMPREENDIMENTOS intensifica suas alegações e destaca que “é óbvio que estão agindo em conjunto com o intuito de beneficiar-se mutuamente, violando os princípios da competitividade e igualdade entre os licitantes”, e fundamenta indicando o art. 288 do Código Penal:
A empresa DIAMOND EMPREENDIMENTOS ainda direciona seu texto ao Agente de Contratação, Douglas Ferreira Santana, no sentido de alertá-lo sobre a necessidade de averiguar as alegações feitas no recurso, sob pena de, caso haja omissão, o caso ser judicializado e, ao mesmo tempo, levado ao conhecimento do Ministério Público e Tribunal de Contas:
Percebe-se que a DIAMOND EMPREENDIMENTOS alerta sobre a necessidade de abertura de apuração dos fatos em decorrência de experiência pretérita, a qual a empresa denomina de “caso do vice-prefeito Zito”:
Na próxima matéria, o Observatório de Licitações trará os argumentos de defesa das empresas envolvidas no item 001, bem como dos representantes do Governo de Canaã dos Carajás.
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