Às 09:47:23, o sistema informou que o item 001 tem como novo arrematante a empresa TALISMÃ LOCAÇÕES SERVIÇOS, com lance de R$ 382,90 reais. Às 12:09:31, a empresa TALISMÃ pede ao pregoeiro e à comissão de licitação aumento de prazo para enviar proposta final referente ao item 001, o que foi deferido e um novo prazo de apresentação foi concedido até às 14:26 do mesmo dia 12/12/2023.
Contudo, às 14:29:01, o sistema informou que o fornecedor TALISMÃ LOCAÇÕES SERVIÇOS foi desclassificado para o item 001, pelo pregoeiro, devido não apresentar a proposta final para o referido item.
DA EMPRESA EMPÓRIO AC
Às 14:29:01, o sistema informa que o item 001 tem como novo arrematante a empresa EMPÓRIO AC EIRELI, com lance de R$ 550,00 reais. Contudo, às 15:03:25 o sistema informa que o fornecedor EMPÓRIO AC EIRELI foi desclassificado para o item 001 pelo pregoeiro, por não apresentar garantia da proposta, nos termos das cláusulas 7.3 e 12.10 h) do edital.
Às 15:03:25, o sistema informa que o item 001 tem como novo arrematante a empresa IMPACTO CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM, com lance de R$ 658,00 reais. Contudo, às 15:26:09, o sistema informa que o fornecedor IMPACTO CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM foi desclassificado para o item 001 pelo pregoeiro, por não apresentar garantia da proposta, nos termos das cláusulas 7.3 e 12.10 h) do edital.
VENCEDORA DO ITEM 001 – ROMA CONSTRUÇÕES TRANSPORTES
Às 15:26:09, o sistema informa que o item 0001 tem como novo arrematante a empresa ROMA CONSTRUÇÕES TRANSPORTES, com lance de R$ 660,00 reais.
Após apresentar sua documentação, a empresa ROMA CONSTRUÇÕES TRANSPORTES saiu vencedora do item 001, conforme documento denominado “vencedores do processo”.
Como o valor da diária ofertado pela empresa ROMA CONSTRUÇÕES foi de R$ 660,00 reais, o valor global do item 001 ficou em R$ 4.356.000,00 (quatro milhões trezentos e cinquenta e seis mil reais).
Da economia que Canaã dos Carajás poderia obter caso algumas empresas licitantes estivessem adequadas ao edital de licitação
O valor global estimado pela Administração Pública de Canaã dos Carajás para o item 001 foi de R$ 5.946.600,00, para uma quantidade de 22 veículos, 6.600 diárias, com valor da diária estimado em R$ 911,00, conforme imagem anteriormente apresentada na parte 1 desta matéria.
A primeira empresa licitante que havia arrematado o item 001 do Pregão Eletrônico 98/2023 de Canaã dos Carajás foi a empresa J M LOPES, pelo valor de R$ 380,00 reais a diária.
Caso a J M LOPES não fosse desclassificada para o item 001, por não apresentar garantia da proposta, o item 001 seria arrematado pelo valor global de R$ 2.508.000,00 {equivalente a R$ 380,00 [valor da diária] x 6.600 [dias] = R$ 2.508.000,00}.
Ao comparar esse valor de R$ 2.508.000,00 (que seria o valor global arrematado pela empresa J M LOPES) com o valor inicialmente estimado pela Administração Pública de Canaã dos Carajás, de R$ 5.946.600,00, o Governo municipal teria uma redução de R$ 3.438.600,00 (três milhões, quatrocentos e trinta e oito mil e seiscentos reais) no valor global do item 001, caso a empresa J M LOPES tivesse cumprido com as regras do edital e apresentado sua documentação.
Contudo, ao fazer a comparação do valor inicialmente estimado pela Administração Pública de Canaã dos Carajás, de R$ 5.946.600,00, com o valor efetivamente arrematado pela empresa ROMA CONSTRUÇÕES TRANSPORTES, de R$ 4.356.000,00, o Governo municipal alcançou uma redução de apenas R$ 1.590.600,00 reais.
Em outras palavras, os cofres públicos de Canaã dos Carajás deixou de economizar e terá de desembolsar mais R$ 1.848.000,00 { R$ 4.356,000,00 (ROMA) - R$ 2.508.000,00 (J M LOPES) = R$ 1.848.000,00} à empresa ROMA pelo fato da empresa J M LOPES não ter cumprido com as regras do edital que havia se comprometido ao participar do certame.
Canaã dos Carajás também teria alcançado grande economia caso as demais empresas desclassificadas para o item 001 tivessem encaminhado a documentação exigida no edital e não fossem desclassificadas, como foi o caso também das empresas TALISMÃ (R$ 382,90), EMPÓRIO (R$ 550) e IMPACTO (R$ 658,00).
Análise dos especialistas em licitação pública
Especialistas em licitação ouvidos no quadro Observatório de Licitações do Jornal Pará relataram que, infelizmente, esse tipo de cenário nos processos licitatórios no Pará é comum, de empresas que inicialmente arrematam objetos das licitações, mas deixam de apresentar a documentação exigida pelo edital de licitação quando o pregoeiro abre o prazo para a empresa licitante.
O advogado Cláudio Moraes, do escritório Cláudio Moraes Advogados, informou que ao longo dos anos o Tribunal de Contas da União já observou essa prática em inúmeros processos licitatórios pelo Brasil, em licitações que envolvem verbas federais.
O advogado informou ainda sobre o fato de que o TCU, pelo menos desde 2011, vem alertando os responsáveis pelo setor de licitação da Administração Pública sobre a responsabilidade/obrigação destes agentes públicos em abrir processo administrativo para apurar tais condutas das empresas que ofertam lances e depois não apresentam documentação.
O TCU, em diversos acórdãos, destaca que essas empresas nem sequer apresentam alguma justificativa à Administração Pública no intuito de esclarecer o motivo pelo qual não deram continuidade aos trâmites legais da licitação pelo fato de confiarem que nenhum processo de responsabilização será aberto pela Administração Pública para apurar os fatos.
Mas, segundo os especialistas, essa postura omissa dos agentes públicos passou a ficar no radar do TCU, e esses agentes passaram a ser intimados pelo Tribunal para apresentarem justificativas sobre a omissão em abrir processos administrativos contra as empresas.
Além disso, alertam que a nova Lei de Licitações, Lei 14.133/2021, possui mecanismos mais eficientes para responsabilizar tanto as empresas que atuam de forma indevida, atrapalhando o bom andamento dos processos licitatórios, bem como os agentes públicos eventualmente omissos na apuração dos fatos.
Os especialistas destacam que qualquer sanção administrativa aplicada pela Administração Públicas em empresas licitantes que eventualmente tenham cometido alguma irregularidade deve ser precedida de processo administrativo com direito a ampla defesa às empresas.
Dessa forma, o processo administrativo também serve de proteção para as empresa contra sanções arbitrárias ou desproporcionais eventualmente aplicadas pela Administração Pública.
O processo de responsabilização também serve para afastar do mercado as empresas que não possuem comprometimento com a seriedade das compras públicas, prejudicando consideravelmente o interesse público.
Quando uma empresa licitante deixa de apresentar documentação quando é instada a apresentar, sua omissão não necessariamente representa uma postura de má-fé, mas isso só pode ser apurado com a abertura do processo administrativo para apurar a responsabilidade daquela empresa, e isso é um dever legal dos servidores públicos envolvidos naquele processo licitatório.
Na parte 3 desta matéria, o Observatório de Licitações apresentará os argumentos apresentados no recurso da empresa DIAMOND, bem como das empresas licitantes nas respectivas defesas.
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