Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (14), a determinação de comprovação do esquema vacinal apenas para acesso a ambientes fechados. Com isso, para eventos realizados em locais abertos não será mais obrigatória a apresentação da carteirinha de vacina contra Covid-19.
O ato publicado hoje traz uma alteração no Decreto Estadual 2.044/2021, desobrigando a exigência do passaporte vacinal para acesso a espaços considerados abertos e eventos realizados nestes ambientes.
De acordo com a Procuradoria Geral do Estado, a decisão leva em consideração a cobertura vacinal no Pará e a redução expressiva de casos de Covid-19. Segundo a determinação, para que seja permitido o acesso a ambientes fechados, é necessário a comprovação do esquema vacinal completo, ou seja, de duas doses ou de dose única, dependendo do imunizante, de uma das vacinas distribuídas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Shows, casas noturnas e boates; cinemas, teatros, clubes, bares, restaurantes, academias de ginástica e afins, além de espaços turísticos; eventos esportivos amadores e profissionais; reuniões, eventos e festas, realizadas em espaços comerciais fechados ou públicos, ainda devem exigir o comprovante. Caso esses eventos sejam em locais abertos, o passaporte vacinal é dispensável.
A medida já está em vigor em todo o território paraense.