Eleitores ausentes no 2º turno terão até 9 de janeiro para justificar

Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão do jornalista Yuri Siqueira.
31/10/2022 16h34 - Atualizado em 31/10/2022 às 16h34

Eleitores ausentes no 2º turno terão até 9 de janeiro para justificar
Reprodução/ TSE
Após o encerramento das eleições de 2022, os eleitores que não compareceram às urnas, no primeiro ou no segundo turno, precisam justificar a ausência. Os prazos para cada situação são diferentes, pois a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição específica e cada falta precisa ser justificada.

Devem justificar apenas os eleitores com idade entre 18 e 70 anos, pois os menores de 18 anos e os maiores de 70 anos estão dispensados da justificativa eleitoral.


Quem não votou no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, e não justificou a ausência no dia da votação tem até 1º de dezembro para apresentar a justificativa.

Já os eleitores que não participaram do segundo turno, em 30 de outubro têm até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa, que pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo site justifica.tse.jus.br.

O eleitor faltoso precisará apresentar a documentação que comprove o motivo pelo qual ficou impossibilitado de comparecer ao pleito. Caberá à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título analisar a justificativa apresentada.

Não estar com a situação eleitoral quitada pode acarretar diversas consequências: multa referente a cada turno, se for o caso, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora.

Além disso, estes eleitores ficam impossibilitados de emitir documentos como carteira de identidade e passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

Os eleitores paraenses podem ter acesso aos serviços da Justiça Eleitoral em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento das zonas eleitorais do estado. Na capital, os eleitores contam com o NAE – Núcleo de Atendimento ao Eleitor, que funciona de segunda a sexta-feira das das 08h às 13h, e fica localizada na travessa Pirajá, bairro Pedreira.

 
Notícias Relacionadas »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp