19/08/2022 às 15h51min - Atualizada em 19/08/2022 às 15h51min

Propaganda eleitoral gratuita no rádio e tv será definida nesta sexta-feira

Tribunal deve reunir com os partidos políticos e coligações para decidir como funcionará a propaganda nesta eleição

Jefferson Machado, sob supervisão de Yuri Siqueira, jornalista.

O calendário eleitoral define a propaganda gratuita, na rádio e televisão, desse primeiro turno, a partir da próxima sexta-feira, 26, por onde os eleitores poderão definir as propostas dos candidatos. Contudo a campanha eleitoral já começou nas ruas no dia 16, na última terça-feira.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), deve se reunir nesta sexta-feira, 19, com os representantes dos partidos políticos, coligações, federações partidárias, para estabelecer à apresentação, como também, a organização do tempo, circulação e introdução de cada propaganda, ao longo da programação das emissoras de rádio e televisão, no chamado Plano de Mídia.


A juíza federal, Carina Sena, membra da Corte Eleitoral e coordenadora das cerimônias referentes ao horário eleitoral, irá presidir o encontro, a partir das 14:00 h, no plenário Antônio Koury, na sede do tribunal. A ordem inicial de apresentação será decidida por sorteio.

As emissoras de rádio e televisão que irão operar como produtoras do horário eleitoral gratuito, para as eleições 2022, foram definidas na quarta-feira, 17.  Com início a partir do dia, 26, de agosto, a propaganda na rádio e televisão, vai até dia, 29, de setembro.

O Pará tem 8 candidatos ao governo do Estado, levando em conta à renúncia de Shirley Alves (PROS) e 11 candidatos do Senado Federal. Além desses nomes citados, existem 299 nomes, para concorrem a uma das 17 vagas de deputado federal e outro 619 disputaram a uma das 41 vagas de deputado estadual na Assembleia Legislativa.

O TSE regula a propaganda eleitoral, por meio da resolução n° 23.610/2019, de acordo com essa legislação a transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e tv, em rede, considera o horário de Brasília, deve ser da seguinte forma:

Tempo da propaganda eleitoral gratuita
Eleição para presidente da República, às terças e quintas-feiras e aos sábados:

das 7h às 7h12m30 e das 12h às 12h12m30, na rádio;
das 13h às 13h12m30 e das 20h30 às 20h42m30, na televisão;
Nas eleições para cargo de deputado federal, às terças e quintas-feiras e aos sábados:

das 7h12m30 às 7h25 e das 12h12m30 às 12h25, na rádio;
das 13h12m30 às 13h25 e das 20h42m30 às 20h55, na televisão;
Nas eleições para cargo de senador, às segundas, quartas e sextas-feiras:

das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05, na rádio;
das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35, na televisão
Nas eleições para cargo de deputado estadual e deputado distrital, às segundas, quartas e sextas-feiras:

das 7h05 às 7h15 e das 12h05 às 12h15, na rádio;
das 13h05 às 13h15 e das 20h35 (vinte horas e trinta e sete minutos) às 20h45, na televisão;
Na eleição para cargo de governador de estado e do Distrito Federal, às segundas, quartas e sextas-feiras:
das 7h15 às 7h25 e das 12h15 às 12h25, na rádio;
das 13h15 às 13h25 e das 20h45  às

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