O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o uso do tempo de serviço público como critério de desempate em promoções no Ministério Público do Pará. A Corte entendeu que a regra estadual viola a Constituição, por contrariar a Lei Orgânica Nacional do MP. A decisão valerá a partir da publicação da ata do julgamento, mantendo válidos os atos já praticados.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o trecho da Lei Complementar nº 57/2006 do Estado do Pará que utilizava o tempo de serviço público como critério de desempate em promoções por merecimento e antiguidade no Ministério Público Estadual. A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte e alcançou maioria até a última sexta-feira (11). A mudança afeta diretamente a forma como são realizadas as promoções dentro da carreira ministerial no Pará.
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O julgamento foi motivado por ação da Procuradoria-Geral da República, que apontou afronta à Constituição Federal. O relator, ministro André Mendonça, defendeu que a norma estadual extrapolou os limites da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993), ao considerar experiências fora da instituição como critério de promoção. Para ele, a regra compromete a isonomia entre membros do MP nos estados e desvia o foco da avaliação de desempenho interno. A decisão valerá a partir da publicação da ata de julgamento, preservando, no entanto, os atos já realizados com base na norma anterior. Até o momento, já acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Edson Fachin e Nunes Marques.
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