09/06/2024 às 08h30min - Atualizada em 09/06/2024 às 08h30min

STF proíbe restrição a mulheres em concursos públicos no Pará e em mais dois estados

As decisões seguem um entendimento firmado em outras ações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR)

Redação

Willian Salles
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou, por unanimidade, as restrições à participação de mulheres em concursos públicos para o Corpo de Bombeiros e para a Polícia Militar previstas em leis da Bahia, do Tocantins e do Pará. As decisões seguem um entendimento firmado em outras ações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), de que a restrição fere o princípio da igualdade.

O caso do Pará - Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.486, o plenário confirmou os termos da liminar concedida em novembro do ano passado pelo relator, ministro Dias Toffoli, e declarou inconstitucionais dispositivos da Lei 6.626/2004 do Pará, que estabeleciam percentuais de vagas para mulheres nos quadros da PM e do Corpo de Bombeiros.

Corpo de Bombeiros orienta como prevenir queimaduras no São João; veja dicas


Após a decisão monocrática, o governo do estado, a Assembleia Legislativa e a PGR fizeram um acordo comprometendo-se a continuar com o concurso para oficiais e praças da PM sem a limitação de gênero e a alterar a legislação. A decisão será aplicável apenas aos concursos em andamento e aos futuros.

Concurso para a PM do Rio chegou a ser suspenso em 2023 - Uma situação semelhante ocorreu com o concurso da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMERJ), suspenso pelo ministro Cristiano Zanin em outubro de 2023. O ministro constatou que as restrições no edital original, que limitavam a presença de mulheres a 10%, violavam os princípios constitucionais de igualdade de gênero.

Em resposta, a Procuradoria-Geral da República abriu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra uma lei estadual do Rio de Janeiro que fixava percentuais para a inclusão de mulheres. Em novembro, o STF referendou o acordo homologado pelo ministro, permitindo o prosseguimento do concurso sem a restrição de gênero.

ACOMPANHE O JORNAL PARÁ
Quer ficar bem-informado sobre os principais acontecimentos do Pará e do Brasil? Siga o Jornal Pará nas redes sociais. O JP está no Instagram, YouTube, Twitter e Facebook.

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://jornalpara.com.br/.
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp