O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou, por unanimidade, as restrições à participação de mulheres em concursos públicos para o Corpo de Bombeiros e para a Polícia Militar previstas em leis da Bahia, do Tocantins e do Pará. As decisões seguem um entendimento firmado em outras ações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), de que a restrição fere o princípio da igualdade.
O caso do Pará - Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.486, o plenário confirmou os termos da liminar concedida em novembro do ano passado pelo relator, ministro Dias Toffoli, e declarou inconstitucionais dispositivos da Lei 6.626/2004 do Pará, que estabeleciam percentuais de vagas para mulheres nos quadros da PM e do Corpo de Bombeiros.
Após a decisão monocrática, o governo do estado, a Assembleia Legislativa e a PGR fizeram um acordo comprometendo-se a continuar com o concurso para oficiais e praças da PM sem a limitação de gênero e a alterar a legislação. A decisão será aplicável apenas aos concursos em andamento e aos futuros.
Concurso para a PM do Rio chegou a ser suspenso em 2023 - Uma situação semelhante ocorreu com o concurso da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMERJ), suspenso pelo ministro Cristiano Zanin em outubro de 2023. O ministro constatou que as restrições no edital original, que limitavam a presença de mulheres a 10%, violavam os princípios constitucionais de igualdade de gênero.
Em resposta, a Procuradoria-Geral da República abriu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra uma lei estadual do Rio de Janeiro que fixava percentuais para a inclusão de mulheres. Em novembro, o STF referendou o acordo homologado pelo ministro, permitindo o prosseguimento do concurso sem a restrição de gênero.
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