Justiça determina transferência e internação urgente de idoso em hospital de Rio Maria
Paciente com infecção grave deve ser encaminhado a unidade com suporte cirúrgico em até 48 horas, sob pena de multa a gestores de saúde
15/04/2025 10h05 - Atualizado há 4 dias
Ag. Pará
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A Justiça do Estado do Pará determinou que o governo estadual e a Prefeitura de Rio Maria realizem, no prazo de 48 horas, a transferência de um idoso internado em estado grave no hospital municipal. O paciente apresenta infecção severa e risco de infecção generalizada, amputação ou morte. A decisão atende a um pedido do Ministério Público, que apontou a falta de estrutura adequada na unidade local para o tratamento necessário.
Caso a transferência não seja realizada dentro do prazo, a Justiça fixou multa diária de R$ 3 mil, a ser paga pessoalmente pelos secretários de Saúde do Estado e do Município. A decisão também autoriza a internação do paciente em hospital da rede privada, caso não haja vagas disponíveis na rede pública, reforçando o dever do poder público de garantir o direito à saúde.
A Justiça do Pará determinou que o Estado e o Município de Rio Maria realizem, em até 48 horas, a transferência imediata de um paciente idoso internado em estado grave no hospital municipal. A medida visa garantir atendimento em unidade hospitalar com suporte vascular e condições para procedimento cirúrgico, conforme decisão liminar emitida na quinta-feira (10) pela Vara Única da Comarca de Rio Maria.
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O pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio de Ação Civil Pública apresentada pelo promotor de Justiça Franklin Jones Vieira da Silva. De acordo com o MPPA, o paciente apresenta quadro infeccioso severo, com risco iminente de infecção generalizada, amputação ou até mesmo óbito. Como o hospital local não dispõe da estrutura necessária para o tratamento adequado, a promotoria acionou a Justiça para garantir o direito à saúde.
A decisão judicial autoriza, inclusive, que a transferência seja realizada para uma unidade da rede privada, caso não haja vaga disponível na rede pública. Foi estipulada multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento, valor que deverá ser pago pessoalmente pela secretária de Saúde do Estado e pelo secretário municipal de Saúde de Rio Maria.
A situação reforça a precariedade da rede de saúde em cidades do interior do Pará e a importância da atuação judicial para assegurar atendimento médico de urgência a pacientes em situação crítica.
Fonte: MPPA
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