Diversos municípios do Estado do Pará têm adotado práticas que comprometem a transparência e a lisura dos processos licitatórios, mesmo após a vigência da Lei n. 14.133/2021. Uma das principais irregularidades observadas é a pulverização dos anexos dos editais entre múltiplas plataformas — como o portal da empresa contratada, o Portal da Transparência e o site do TCM-PA —, dificultando o acesso completo às informações por parte dos licitantes. Além disso, é comum a disponibilização tardia desses documentos, em formatos como PDFs não pesquisáveis, além da ausência de resposta por canais de comunicação oficiais, o que viola diretamente os princípios da publicidade, da eficiência e da isonomia.
Outro ponto crítico destacado por especialistas é a formulação de cláusulas excessivamente subjetivas nos editais, com exigências desproporcionais e sem amparo legal. São critérios de habilitação restritivos, exigência de atestados técnicos incompatíveis com a natureza do objeto, além de parâmetros de julgamento vagos que favorecem interpretações parciais por parte da comissão de licitação. Tais condutas configuram restrições indevidas à competição e demonstram, em muitos casos, uma tentativa deliberada de limitar a participação de empresas idôneas em favor de grupos previamente alinhados com o poder local — prática que pode gerar sérias consequências jurídicas e enormes prejuízos à qualidade da gestão pública.
Em meio à implantação da Lei n. 14.133/2021, que rege o novo regime de licitações e contratos administrativos, diversos municípios do Estado do Pará têm apresentado uma preocupante reincidência de irregularidades nos certames licitatórios.
O Observatório de Licitações do Jornal Pará, apurando e ouvindo especialistas da área, identificou um padrão que merece atuação urgente das instituições de controle e fiscalização.
Uma das práticas mais reiteradas e preocupantes é a falta deliberada de transparência. Muitos municípios ainda insistem em dificultar o acesso às informações essenciais sobre as licitações por meio da pulverização dos anexos dos editais entre diversas plataformas, como o site oficial da empresa contratada, o Portal da Transparência, o portal do TCM-PA e até mesmo por meio de fornecimento tardio. Soma-se a isso a juntada de extensos documentos em PDF não pesquisável, o que dificulta a análise por parte dos licitantes, além da ausência de resposta a contatos por e-mail ou telefone. Essas práticas, que comprometem a clareza e a acessibilidade das informações, violam frontalmente os princípios da publicidade e da isonomia que devem reger toda e qualquer contratação pública.
Outro ponto que tem chamado a atenção de especialistas é a presença recorrente de regras excessivamente subjetivas nos editais, com exigências que carecem de amparo legal e que se afastam dos critérios técnicos objetivos exigidos pela legislação vigente. São exigências de qualificação específicas sem justificativa plausível, exigência de atestados desproporcionais ao objeto licitado ou critérios de julgamento vagos e abertos à interpretação da comissão de licitação. Esses dispositivos, quando não corrigidos, representam um clássico exemplo de restrição indevida à competição, comprometendo não apenas a legalidade do certame, mas também a eficiência da contratação pública.
Especialistas consultados reconhecem que parte dessas inconformidades pode ser atribuída à inexperiência de novos agentes públicos e ao período de transição normativo, o que pode gerar certa confusão na aplicação da nova lei. Contudo, há situações em que os erros parecem calculados, denotando um uso proposital de subterfúgios para restringir a competitividade e favorecer empresas previamente definidas, em evidente violação aos princípios da isonomia e da moralidade administrativa.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), o Ministério Público do Estado do Pará e o Poder Judiciário paraense têm papel fundamental na reversão desse cenário. Mais do que fiscalizar, é preciso que essas instituições assumam um protagonismo mais firme na prevenção e no combate a essas práticas, exigindo não apenas a regularidade formal do processo licitatório, mas também a transparência, a publicidade e a execução efetiva e de qualidade dos contratos administrativos.
A omissão ou a demora em agir frente a esses indícios pode custar caro para a população. Contratos firmados com empresas apadrinhadas têm gerado obras mal executadas, aditivos irregulares e, ao final, uma prestação de serviço público precária. A sociedade paga a conta duas vezes: pela corrupção e pela ineficiência.
É tempo de mudar esse quadro. O Pará precisa de um novo ciclo de integridade, responsabilidade e compromisso com o interesse público. O TCM-PA, o Ministério Público e o Poder Judiciário têm, portanto, o dever constitucional de agir com energia e assertividade.
O combate à falta de transparência e aos favorecimentos indevidos não é apenas uma questão técnica ou legal. É uma exigência ética, social e moral, que atinge diariamente a sociedade.
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