Na última sessão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), realizada ontem, terça-feira, 3/12, foi negado provimento, por unanimidade, ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o prefeito de Parauapebas, Darci José Lermen.
A decisão manteve a sentença de primeira instância da Justiça Federal de Marabá que havia absolvido o prefeito das acusações de irregularidades em contrato administrativo celebrado com a empresa COAN durante sua gestão em 2006.
O MPF alegava que o contrato firmado em 2006, cuja duração foi até 2011 e que atingiu o montante de R$ 53 milhões, apresentava indícios de superfaturamento e má gestão.
O contrato era referente à alimentação escolar e era executado pela Secretaria Municipal de Educação, mas apenas o prefeito estava como réu na ação na condição de agente públicos, os demais réus estavam relacionados à empresa COAN.
No entanto, os Desembargadores Federais da 4ª Turma do TRF1 entenderam que não havia provas suficientes para sustentar as acusações apresentadas na denúncia.
Laudos periciais e depoimentos indicaram a regularidade do processo licitatório e a ausência de dolo ou enriquecimento ilícito por parte do prefeito.
"Esta decisão reforça a importância de um julgamento baseado em provas concretas e no respeito aos princípios constitucionais, como a presunção de inocência", destacou o advogado Cláudio Moraes, coordenador da equipe de defesa do prefeito Darci Lermen.
Para a advogada Jhadi Lucas, a equipe jurídica reafirmou seu compromisso com a defesa dos direitos dos seus clientes e a busca pela justiça. A defesa do prefeito Darci Lermen foi conduzida pelo escritório Cláudio Moraes Advogados.
Na visão dos advogados de defesa do prefeito, com a decisão unânime do TRF1, Darci Lermen consegue derrubar mais uma falsa narrativa que era explorada há anos no meio político de Parauapebas, especialmente pelo fato de o contrato questionado pelo MPF na Justiça tratar de merenda escolar, o que, para os advogados, atrai um desgaste especial para qualquer agente político.
O número do processo é 0003763-82.2017.4.01.3901, e tramita na Justiça Federal.
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