04/12/2024 às 01h03min - Atualizada em 04/12/2024 às 01h03min

TRF1 mantém sentença penal que absolveu Darci Lermen em caso que envolvia contrato de merenda escolar

Empresários da empresa COAN também figuravam como réus

Prefeito Darci Lermen
Na última sessão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), realizada ontem, terça-feira, 3/12, foi negado provimento, por unanimidade, ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o prefeito de Parauapebas, Darci José Lermen.

A decisão manteve a sentença de primeira instância da Justiça Federal de Marabá que havia absolvido o prefeito das acusações de irregularidades em contrato administrativo celebrado com a empresa COAN durante sua gestão em 2006.


O MPF alegava que o contrato firmado em 2006, cuja duração foi até 2011 e que atingiu o montante de R$ 53 milhões, apresentava indícios de superfaturamento e má gestão.

O contrato era referente à alimentação escolar e era executado pela Secretaria Municipal de Educação, mas apenas o prefeito estava como réu na ação na condição de agente públicos, os demais réus estavam relacionados à empresa COAN.


Leia também: Prefeito Darci Lermen obtém sentença favorável em ação de improbidade; veja sentença



No entanto, os Desembargadores Federais da 4ª Turma do TRF1 entenderam que não havia provas suficientes para sustentar as acusações apresentadas na denúncia.

Laudos periciais e depoimentos indicaram a regularidade do processo licitatório e a ausência de dolo ou enriquecimento ilícito por parte do prefeito.

"Esta decisão reforça a importância de um julgamento baseado em provas concretas e no respeito aos princípios constitucionais, como a presunção de inocência", destacou o advogado Cláudio Moraes, coordenador da equipe de defesa do prefeito Darci Lermen.

Para a advogada Jhadi Lucas, a equipe jurídica reafirmou seu compromisso com a defesa dos direitos dos seus clientes e a busca pela justiça. A defesa do prefeito Darci Lermen foi conduzida pelo escritório Cláudio Moraes Advogados.

Na visão dos advogados de defesa do prefeito, com a decisão unânime do TRF1, Darci Lermen consegue derrubar mais uma falsa narrativa que era explorada há anos no meio político de Parauapebas, especialmente pelo fato de o contrato questionado pelo MPF na Justiça tratar de merenda escolar, o que, para os advogados, atrai um desgaste especial para qualquer agente político.

O número do processo é 0003763-82.2017.4.01.3901, e tramita na Justiça Federal.



 
ACOMPANHE O JORNAL PARÁ

Quer ficar bem-informado sobre os principais acontecimentos do Pará e do Brasil? Siga o Jornal Pará nas redes sociais. O JP está no Instagram, YouTube, Twitter e Facebook.

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://jornalpara.com.br/.
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp