12/12/2024 às 20h43min - Atualizada em 12/12/2024 às 20h43min

Vitória de Parauapebas no STF: normas estaduais são declaradas inconstitucionais e município não terá arrecadação reduzida na cota-parte do ICMS

Parauapebas
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar a inconstitucionalidade de normas estaduais do Pará que alteravam a distribuição da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), resultando na redução de recursos destinados ao município de Parauapebas.

Até o momento, acompanharam o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia.


Veja a votação que formou a maioria em favor de Parauapebas:



A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questiona as seguintes normas:

a) § 16 do art. 3º da Lei n. 5.645, de 11.1.1991, do Estado do Pará, que “dispõe sobre critérios e prazos de créditos e repasse da cota-parte das parcelas do ICMS e outros tributos da arrecadação do Estado e por este recebidas, pertencentes aos Municípios”, incluído pela Lei estadual n. 10.310, de 28.12.2023;

b) os incisos III do art. 3º e V do art. 5º do Decreto n. 4.478, de 3.1.2001, do Estado do Pará, que “define normas relativas à coleta de dados necessários à apuração do valor adicionado para efeitos de cálculo dos Índices de Participação dos Municípios Paraenses no Produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS”, incluídos pelo Decreto n. 1.182, de 22.12.2014; e

c) o inciso VI do art. 4º da Instrução Normativa n. 16, de 28.6.2021, do Secretário da Fazenda do Pará, que “dispõe sobre a apuração do valor adicionado e a definição do índice de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS”.


Essa legislação modificou os critérios de cálculo do valor adicionado para a partilha do ICMS entre os municípios, impactando negativamente Parauapebas, que poderia perder cerca de R$ 30 milhões mensais em arrecadação a partir de janeiro de 2025.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que a referida lei estadual invadiu competência da União, uma vez que o valor adicionado para fins de partilha do ICMS deve ser definido por lei complementar federal. O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, destacou que não há autorização constitucional para que legislativos estaduais alterem os parâmetros de cálculo do valor adicionado estabelecidos em legislação federal.

Com a maioria dos votos formada, aguarda-se a conclusão do julgamento para que a decisão seja oficializada, o que poderá reverter as perdas financeiras previstas para Parauapebas e outros municípios afetados pela alteração na distribuição do ICMS.



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