Escândalo das pesquisas em Parauapebas: INFOPEBAS faz revelação bombástica à Justiça Eleitoral e diz não saber como dados da pesquisa GAUSS foram compartilhados com terceiros
Revelação pode gerar investigação criminal
29/06/2024 13h38 - Atualizado em 29/06/2024 às 18h00
Histórico de contratação da GAUSS pelo INFOPEBAS (R$ 26.000,00)
Em Parauapebas, o portal de notícias INFOPEBAS contratou, desde o início de 2024, duas pesquisas eleitorais da empresa GAUSS para fazer levantamento da opinião pública sobre o processo eleitoral de Parauapebas nas eleições municipais deste ano.
As duas pesquisas foram contratadas pelo valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) cada, perfazendo um total de R$ 26.000,00 (vinte seis mil reais).
Pesquisa GAUSS impugnada na Justiça Eleitoral
A última pesquisa eleitoral foi questionada na Justiça Eleitoral pelo partido Solidariedade. O partido autor defendeu que alguns pontos da pesquisa não atendiam ao que determina a legislação eleitoral e não estavam de acordo com a jurisprudência da Justiça Eleitoral, especialmente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Contratante não divulgou pesquisa
O Solidariedade informou na representação eleitoral estranhar o fato de o contratante da pesquisa GAUSS, o portal INFOPEBAS, não divulgar os dados da pesquisa. Entretanto, outros portais de notícias tiveram acesso aos dados da pesquisa e fizeram a divulgação dos resultados, inclusive dos gráficos.
Leia também: Dossiê das pesquisas eleitorais: em Parauapebas, pesquisas eleitorais podem gerar grandes prejuízos financeiros e investigações criminais aos envolvidos O Solidariedade defendeu na representação que apenas o contratante da pesquisa (INFOPEBAS) e a empresa contratada (GAUSS) eram os responsáveis pelo material da pesquisa realizada. Logo, qualquer compartilhamento com terceiros, o contratante e contratado também eram responsáveis pelo uso da pesquisa.
Outros portais tiveram acesso à pesquisa
O Solidariedade questionou ainda o seguinte: se o INFOPEBAS era o contratante e optou por não publicar os dados no seu próprio veículo de comunicação - o que seria algo natural, pois a pesquisa era fruto do seu investimento (R$ 13 mil reais por cada pesquisa) - como outros portais de notícia tiveram acesso ao material produzido pela GAUSS e fizeram a divulgação?
Estranhamento: contratante investe 26 mil mas outros portais ganham audiência com a publicação da pesquisa
O Solidariedade argumentou na representação que “estratégia do INFOPEBA é curiosa, mas precisa ser analisada pelos atores do processo eleitoral, pois ou se trata de puro medo de divulgar os dados da pesquisa, por temer alguma inconsistência nas técnicas aplicadas pela empresa contratada, ou se trata de uma fórmula inovadora do capitalismo, na qual uma empresa (INFOPEBA) faz o investimento em determinado negócio (pesquisa eleitoral), mas depois se satisfaz economicamente vendo os concorrentes lucrarem com seu investimento (R$ 26.000,00)”.
Defesa do INFOPEBAS na ação eleitoral
O INFOPEBAS apresentou defesa na noite de sexta-feira, 28/6, e defendeu que a pesquisa da GAUSS estava de acordo com a legislação eleitoral e jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná – TRE-PR, e por isso não deveria nem ser analisada, pois entende que a representação do Solidariedade foi protocolada depois dos 5 dias do seu registro perante a Justiça Eleitoral.
Mas especialistas ouvidos pelo Jornal Pará informaram que a jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Pará - TRE-PA é de que o prazo de 5 dias é contato a partir do dia da divulgação da pesquisa, que no caso era o dia 17/06/2024, e a ação eleitoral do Solidariedade foi protocolada em 19/06/2024.
RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO A PESQUISA ELEITORAL REGISTRADA E DIVULGADA. PRAZO. JURISPRUDÊNCIA. 5 (CINCO) DIAS. DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NEGADO PROVIMENTO.
1. Por meio de construção jurisprudencial, coexistem dois prazos decadenciais para oferecimento de impugnações a pesquisa eleitoral, ambas com assento no art. 33, da Lei n.º 9.504/1997. 2. Quando se tratar de pesquisa eleitoral divulgada e não registrada, o prazo para impugnação perdura até o dia das eleições. (...)
3. Quando se tratar de pesquisa eleitoral registrada e divulgada, convencionou-se o prazo de 05 (cinco) dias para propositura da impugnação, a contar da data da divulgação.
(Recurso em Representação n 273874, ACÓRDÃO TRE-PA n. 26936 de 14/10/2014, Relator ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO).
Revelação bombástica feita pelo INFOPEBAS na sua defesa pode gerar apurações cíveis e criminais
Na defesa apresentada pelo INFOPEBAS um ponto em especial chamou atenção dos especialistas ouvidos pela equipe do Jornal Pará, que foi o fato do contratante da pesquisa GAUSS informar à Justiça Eleitoral que não sabe como se deu o vazamento da pesquisa encomendada pelo próprio INFOPEBAS.
Para os especialistas, a informação prestada pelo INFOPEBAS trata-se de uma revelação bombástica.
Veja as exatas palavras do INFOPEBAS em sua defesa:
“É mister esclarecer que o mero registro de pesquisas eleitorais não implica obrigatoriedade de divulgação dos seus resultados (art. 10, §2º, Res. TSE nº 23.600/2019), já aqui se consignando que são irrelevantes as razões que levaram a empresa contratante a não divulgar os resultados da pesquisa.
Contudo, em outra seara, a representada não tem condições de explicar como se deu o vazamento da pesquisa encomendada, considerando que se tem notícia de que a primeira pessoa a divulgar o resultado do trabalho foi o representado PORTAL DEBATE.
Deve-se frisar, ainda, que não há nos autos nenhuma prova de que o INFOPEBAS tenha divulgado a pesquisa ou mesmo autorizado quem quer que seja fazê-lo, de modo, elemento de prova este que cabia ao Representante apresentar, o que de certo não o fez, validando assim o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva do Representado.”
O INFOPEBAS, contratante da pesquisa da GAUSS, informa à Justiça Eleitoral algo extremamente grave e que atinge diretamente a empresa GAUSS, levantando sérias suspeitas de como os dados da pesquisa eleitoral foram armazenados, pois somente o contratante (INFOPEBAS) e a contratada (GAUSS) eram os guardiões das informações levantadas na pesquisa.
Especialistas abordam a controvérsia que pode gerar ações cíveis e investigação criminal
Especialistas ouvidos pela equipe do Jornal Pará informaram que não há qualquer ilegalidade quando uma empresa de comunicação, como o INFOPEBAS, contrata uma empresa para fazer levantamento de pesquisa eleitoral, pois trata-se de uma opção comercial legítima.
Mas os especialistas chamam atenção para o fato do contratante não divulgar os dados da pesquisa contratada; afinal, está se falando de um investimento de R$ 26 mil reais. De qualquer forma, se o contratante entendeu que não deveria divulgar os dados isso também está dentro da discricionariedade da empresa de comunicação. Isso também não é nenhuma irregularidade.
Mas para os especialistas a coisa muda de figura quando a própria empresa contratante (INFOPEBAS) informa à Justiça Eleitoral que não em condições de explicar como se deu o vazamento da pesquisa contratada pelo próprio portal de notícia com a empresa GAUSS.
Os especialistas entendem que é extremamente grave a informação prestada pelo INFOPEBAS e isso deve gerar consequências.
Os profissionais fizeram as seguintes indagações:
- O INFOPEBAS vai apurar se o vazamento se deu via empresa contratada, a GAUSS?
- A empresa GAUSS abrirá um procedimento interno para averiguar como se deu o vazamento?
- O Portal Debate será chamado pelo Ministério Público para informar como obteve os dados da pesquisa?
Para os especialistas, essa revelação bombástica feita pelo INFOPEBAS sobre o vazamento indevido da pesquisa eleitoral precisa ser amplamente apurado pelo Ministério Público Eleitoral pelo fato das pesquisas eleitorais possuírem um grande poder de manipulação do processo eleitoral.
Quando um contratante de uma pesquisa eleitoral informa à Justiça Eleitoral que a pesquisa por ele contrata sofreu vazamento para terceiros isso não pode ser considerado “normal”. Ao contrário, trata-se de uma informação altamente relevante que pode revelar muitas outras coisas, podendo resultar até mesmo em investigações criminais.
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