TRE-PA condenou nesta quinta-feira, 12, três candidatos de Rondon do Pará; veja decisão

Renan, Wildemberg e Markinho Locutor foram condenados por descumprir regras de propaganda eleitoral

12/09/2024 18h26 - Atualizado em 12/09/2024 às 18h26

TRE-PA condenou nesta quinta-feira, 12, três candidatos de Rondon do Pará; veja decisão
Wilderberg, Markinho e Renan - Imagens do DivulgaCand (TSE)

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará – TRE-PA condenou na manhã desta quinta-feira, 12, três candidatos ao cargo de vereador em Rondon do Pará.

Os condenados foram os candidatos conhecido como Renan do Povão e Wilderberg Melo, ambos do MDB, e Markinho Locutor, do PR.

Os três candidatos respondiam a ações eleitorais protocoladas pelo partido Republicanos.

Em primeiro grau, a Justiça Eleitoral de Rondon do Pará não condenou os candidatos, mas o partido Republicanos recorreu e hoje pela manhã o TRE concordou com os argumentos apresentados pelos advogados do partido e condenou os três candidatos.

A condenação dos candidatos se deu por conta da ausência da informação das suas redes sociais usadas em campanha à Justiça Eleitoral, o que dificultaria a fiscalização das propagandas pelos órgãos competentes.

As defesas argumentaram que tão logo os candidatos foram intimados das ações eleitorais eles providenciaram a regularização. Além disso, eventuais falhas na informação não comprometeria a competição entre os candidatos, mas os argumentos não foram acatados pelo TRE.

Com as condenações, cada candidato terá de pagar multa eleitoral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais.

A equipe do Jornal Pará falou com o advogado que representou o partido Republicanos nas ações que condenaram os candidatos do MDB e PL e ele informou que existem muitos outros recursos eleitorais para serem julgados pelo TRE sobre o mesmo assunto dessas três condenações.

O advogado acredita que devem ter novas condenações pelo TRE nos próximos dias contra outros candidatos de Rondon do Pará, também do MDB e PL.

O Jornal Pará entrou em contato com os advogados das outras partes e quando tiver resposta atualizará esta matéria.

Veja as decisões do TRE-PA:
 







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