No mês de julho, a Promotoria de Justiça de Portel ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município, solicitando a realização de um concurso público para o preenchimento de vagas no quadro de guardas municipais, com prazo máximo de 180 dias.
Como medida liminar, requereu o afastamento imediato, no prazo de 60 dias, de todos os guardas temporários contratados em caráter temporário. Além disso, pediu que o município se abstenha de realizar novas contratações que violem os preceitos constitucionais. Por fim, solicitou que a prefeitura apresente ao Poder Legislativo as propostas de leis orçamentárias (Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual) a partir do ano de 2023 e nos anos seguintes, até que o concurso público para provimento dos referidos cargos seja realizado.
A Promotora de Justiça Paula Suely de Araújo Alves, responsável pela Promotoria de Portel, informou que em junho de 2022 foi instaurado um Procedimento Administrativo para acompanhar as ações da Prefeitura Municipal em relação ao concurso público para o cargo de Guarda Municipal. Atualmente, esses cargos estão sendo preenchidos por meio de processo seletivo simplificado com validade de 1 ano, inclusive com prorrogação, o que vai contra as normas constitucionais, o Estatuto das guardas municipais e a Lei Municipal 813/2013, que exige a realização de concurso público para a ocupação desses cargos.
Em maio de 2022, foi expedida uma Recomendação ao município para que realizasse o concurso público no prazo de 180 dias, entre outras determinações, mas não houve cumprimento por parte da prefeitura. O município alegou ter realizado um processo seletivo para contratação temporária para o cargo de guarda municipal no final do ano de 2021, seguindo as diretrizes constitucionais e legislação pertinente, mas com duração limitada ao prazo permitido pela Constituição, após o qual seriam tomadas as medidas para a realização do concurso público.
Diante do cenário apresentado, não restou alternativa senão a propositura da presente ação civil pública, uma vez que o Município de Portel vem evitando cumprir sua obrigação constitucional, infringindo normas federais e municipais. A ação aguarda decisão do Poder Judiciário.
O município de Portel foi intimado para apresentar manifestação em até 72 horas sobre a liminar requerida pelo Ministério Público.
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