TUCURUÍ - Prefeito Alexandre Siqueira reitera descumprimento de decisão de Desembargador e não promove reintegração de servidora; veja decisão

02/03/2023 15h58 - Atualizado em 02/03/2023 às 15h58

TUCURUÍ - Prefeito Alexandre Siqueira reitera descumprimento de decisão de Desembargador e não promove reintegração de servidora; veja decisão
Sede da Prefeitura de Tucuruí
O Jornal Pará veiculou no dia 16 de dezembro de 2022 que o Desembargador José Maria Teixeira do Rosário, da 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado, havia determinado a reintegração da servidora pública municipal Adriana Antônia de Jesus Viana, popularmente conhecida como Drika Cheirinho, ao seu cargo de merendeira no Município de Tucuruí.

Adriana de Jesus foi demitida pelo Prefeito municipal, senhor Alexandre França Siqueira, num Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que está sendo questionado na Justiça por conta de possíveis excessos cometidos pela Administração Pública municipal.


A servidora foi demitida por ato de improbidade administrativa por ter supostamente replicado um áudio num grupo de WhatsApp no qual um homem falava que não estava tendo atendimento médico no hospital municipal por falta de pagamento dos médicos.

Por conta desse áudio, o Secretário de Saúde registrou boletim de ocorrência contra a servidora na Delegacia de Polícia Civil por disseminar fake news e o resultado foi sua demissão por ato de improbidade administrativa após a tramitação do PAD.

 A matéria anterior pode ser acessada pelo seguinte link: https://jornalpara.com.br/noticia/1924/tucurui--tjpa-determina-reintegracao-em-48-horas-de-servidora-demitida-em-pad-veja-a-decisao.

Após a sua demissão, a servidora protocolou ação na Justiça de primeiro grau de Tucuruí, mas não conseguiu obter uma liminar para voltar ao seu cargo de merendeira. Em seguida, recorreu ao segundo grau, e, numa liminar, o Desembargador José Maria Teixeira do Rosário determinou a reintegração da servidora e estabeleceu prazo de 48 horas ao Prefeito.

O juiz de primeiro grau, de Tucuruí, foi informado no mesmo dia da decisão de 2º grau, datada de 16 de dezembro de 2022, e promoveu a intimação do Prefeito mediante a Procuradoria Geral do Município no dia 10 de janeiro de 2023.

Entretanto, mesmo após o recesso forense, que foi de 20.12.2022 a 20.01.2023, o prazo de 48 horas estabelecido pelo Desembargador não foi cumprido pelo Prefeito.

Prejudicada por não poder trabalhar e ganhar seu sustento, a servidora, por seus advogados, informou ao Desembargador o descumprimento da decisão judicial em 01.02.2023, e em 16.02.2023 o Desembargador José Maria Teixeira do Rosário, ao analisar a manifestação de Adriana, proferiu despacho e determinou a intimação do Município de Tucuruí para que, no prazo de 24 horas, reintegrasse a servidora no seu cargo de merendeira, conforme já havia determinado, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Mas essa nova decisão do Desembargador continua sendo descumprida pelo Prefeito Alexandre França Siqueira, que foi intimado no mesmo dia 16.02.2023, e, embora tivesse 10 dias para tomar ciência da intimação, até a publicação dessa matéria a servidora Adriana de Jesus não havia sido reintegrada ao seu cargo.
 
https://jornalpara.com.br/noticia/1770/tcmpa-reprova-prestacao-de-contas-de-marapanim


A palavra do Prefeito

O Jornal Pará procurou a assessoria de comunicação da prefeitura de Tucuruí, mas não obteve resposta até o fim da edição desta matéria. Havendo manifestação posterior, o Jornal Pará atualizará este conteúdo.
 

Processos de cassação do Prefeito de Tucuruí no TRE

O Prefeito Alexandre França Siqueira possui vários recursos eleitorais tramitando no Tribunal Regional Eleitoral do Pará, relativo ao processo eleitoral de 2020, nos quais os autores pedem a cassação do seu mandato. Os processos tiveram seus julgamentos iniciados em data recente, mas foram suspensos posteriormente.

O Desembargador José Maria Texeira do Rosário, de quem o Prefeito Alexandre Siqueira está descumprindo reiteradamente ordens judiciais, é o Vice-Presidente do TRE-PA.

Advogados ouvidos pelo Jornal Pará comentaram que a conduta reiterada do Prefeito em descumprir ordem judicial pode ser considerada um atentado à dignidade da justiça, além do fato do Ministério Públicos, em muitos casos, entender que pode se enquadrar em crime de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67, no seu artigo 1º, inciso XIV, que diz ser crime de responsabilidade dos prefeitos deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente.

Veja a decisão do Desembargador José Maria Teixeira do Rosário que determinou a reintegração da servidora Adriana de Jesus no prazo de 24 horas:




Quer ficar bem-informado sobre os principais acontecimentos do Pará e do Brasil? Siga o Jornal Pará nas redes sociais. O JP está no Instagram, YouTube, Twitter e Facebook.
 
Notícias Relacionadas »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp