O Desembargador José Maria Teixeira do Rosário, que compõe a 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, determinou a reintegração da servidora Adriana Antônia de Jesus Viana, popularmente conhecida como Drika Cheirinho, ao seu cargo efetivo de merendeira do Município de Tucuruí, após ser demitida pelo Prefeito Municipal, Senhor Alexandre França Siqueira.
Entenda o caso
A servidora Adriana Viana é servidora pública efetiva do Município de Tucuruí desde 2006, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no cargo de merendeira.
No dia 14 de março de 2022, Adriana foi informada do protocolo de determinada denúncia que lhe acusava de supostamente ter atentado contra a honra da “Prefeitura Municipal de Tucuruí” e dos servidores e prestadores do Hospital Municipal, em hipotética mensagem veiculada em grupo privado de WhatsApp.
Em decorrência desse conteúdo em WhatsApp, o Governo Municipal instaurou um Processo Administrativo Disciplinar PAD contra a servidora e após um célere processamento Adriana foi demitida com a pena mais grave existente no estatuto dos servidores, que é a pena de demissão.
Antes de ser demitida, Adriana ficou sem receber salários por alguns meses, mesmo estando regular o pagamento dos demais servidores, conforme narra a servidora em sua defesa e no ofício protocolado no Ministério Público em 09/02/2022. Alega ainda que sofreu perseguição política por agentes do Governo Municipal.
Inconformada com sua demissão e pelo fato do seu emprego público representar sua única fonte de sustento, Adriana ingressou com Ação Anulatória de Procedimento Administrativo Disciplinar no Poder Judiciário de Tucuruí, mas teve seu pedido liminar negado pelo juízo local. A partir desta decisão, que negou sua reintegração imediata aos quadros da administração municipal, a servidora recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado.
Foi nesse recurso que o Desembargador José Maria Teixeira do Rosário concedeu a liminar para reintegrar a servidora em seu cargo de merendeira para que possa voltar a trabalhar e receber seu salário para sustentar a si e à sua família.
O Jornal Pará falou com os advogados da servidora Adriana, Dr. Cláudio Moraes e Dra. Manoella Sena. Ambos defendem que a justiça foi feita com a concessão da liminar determinando a reintegração da servidora ao seu cargo.
A advogada Manoella Sena comentou que é preocupante a decisão da administração municipal de Tucuruí, em demitir uma servidora efetiva fundamentando como ato de improbidade administrativa uma suposta replicação de áudio num grupo de WhatsApp.
Disse a advogada que “a decisão do Governo de Tucuruí causa um preocupante precedente para todos os servidores públicos municipais, pois passarão a viver sob uma mordaça permanente, suprimindo seu direito constitucional de liberdade de expressão por medo de sofrer um processo administrativo disciplinar por qualquer comentário em rede social”.
O advogado Cláudio Moraes comemorou a decisão e disse acreditar que a ação protocolada em Tucuruí, após sua tramitação regular, terá sentença favorável à servidora.
“Ato de improbidade administrativa é algo muito grave. Após a reforma da Lei de Improbidade Administrativa no ano de 2021, condenar alguém com fundamento em ato ímprobo requer provas consistentes e condutas verdadeiramente graves. Demitir uma servidora efetiva, que é a sanção mais grave que se tem no estatuto dos servidores, por ter supostamente replicado um áudio num grupo de WhatsApp é banalizar o conceito de improbidade”, defendeu o advogado.
Além disso, o advogado defende que, havendo a comprovação de desvio de finalidade do processo administrativo disciplinar, as pessoas envolvidas poderão ser responsabilizadas judicialmente.
O Jornal Pará entrou em contato com membros do Governo de Tucuruí, mas até o fechamento da matéria não houve retorno. A matéria será atualizada caso seja encaminhado algum material pela assessoria de comunicação do Município.