03/05/2022 às 12h16min - Atualizada em 03/05/2022 às 12h16min

Biometria, emissão de documento, título cancelado: perguntas e respostas sobre o fim do prazo para regularização eleitoral

Quem quiser votar em 2022, tem até amanhã, 4 de maio, para regularizar ou emitir o título eleitoral. Recomendação é não deixar pra última hora

Mayra Leal, com a colaboração da Ascom do TRE - PA

Foto: TSE
O prazo para regularizar ou emitir o título de eleitor vai até amanhã, 4 de maio. Esse é o prazo legal para que a Justiça Eleitoral conclua o cadastro de todo o eleitorado apto a votar em outubro. Com a aproximação do fim do prazo, o número de acessos ao site do Tribunal Superior Eleitoral fez com que a plataforma apresentasse instabilidade momentânea na última segunda-feira, 2 de maio. A recomendação é não deixar para amanhã. Se você ainda não se regularizou, não tirou o título, ou ainda tem dúvidas sobre sua situação eleitoral, o Jornal Pará te ajuda a esclarecer. 

Preciso ir até um cartório eleitoral regularizar minha situação ou para tirar o título?


Não, a emissão do documento ou regularização junto à Justiça Eleitoral estão disponíveis pelo Atendimento Online do TRE do Pará

Quais outros serviços podem ser feitos de forma online?

Pelo site também é possível transferir o domicílio eleitoral, mudando o município ou o local de votação; pagar multas eleitorais atrasadas e solicitar a revisão de dados no caso de títulos cancelados. Também está disponível a inclusão do nome social no título para pessoas transsexuais e travestis.

Quais documentos eu preciso?

Você deve ter em mãos documento oficial com foto (RG, carteira de trabalho, passaporte) e comprovante de residência. Homens brasileiros nascidos em 2003, ou seja, que já tem ou que completarão 19 anos em 2022 também devem apresentar o certificado de quitação militar.

Não sei se minha situação está regular? Como descubro?

Para saber sua situação perante a Justiça Eleitoral, é possível consultar o site do TSE. Basta inserir o nome e a data de nascimento. No Pará, também é possível consultar por telefone, por meio do Disque Eleitor (91) 3346-8100, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Não consigo ter acesso aos serviços pela internet, onde devo ir?

Todos os serviços estão disponíveis nos Cartórios Eleitorais. No Pará, são 84 cartórios e 25 postos de atendimento que ficam nos municípios onde não há cartórios. Até amanhã, 4, eles funcionarão de 8h às 17h para atender a demanda de eleitores.

Tive o título cancelado, o que devo fazer?

Se você não compareceu à votação nem justificou a ausência por três eleições consecutivas, precisa regularizar a situação até amanhã. Agora se você teve o título cancelado por ter faltado à revisão do eleitorado e à coleta de biometria, não precisa se preocupar. O TSE suspendeu os efeitos do cancelamento devido à continuidade da pandemia de covid-19. Dessa maneira, os eleitores nessa situação poderão votar normalmente em outubro. 

Tirei o título, mas não tenho biometria. Vou poder votar?

Sim, em 2022 a biometria não será obrigatória para votar. O cadastro biométrico está suspenso desde 2020, como forma de prevenção à Covid-19, uma vez que a coleta das digitais só pode ser feita presencialmente. Nenhuma eleitora ou eleitor em situação regular com a Justiça Eleitoral será impedido de votar apenas por não ter feito o cadastramento das digitais nesse período.

Pessoas acima de 70 anos que não votaram em anos anteriores estão irregulares ou podem votar normalmente esse ano?

O voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Para pessoas acima dos 70, o voto é facultativo. Portanto, se você não votou e não justificou nas eleições anteriores, mas pretende votar em 2022, não é preciso se regularizar. É só comparecer ao local de votação no dia das eleições.

Fiz meu autoatendimento pelo site, mas a minha solicitação ainda está em análise pela Justiça? O que isso significa? O que devo fazer?

Após realizar o autoatendimento, você deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. É importante acompanhar o requerimento pelo sistema para assegurar que não surgiu nenhuma pendência. Para se informar, basta fornecer o número do protocolo do requerimento ou, ainda, os dados pessoais. (https://cad-app-titulonet.tse.jus.br/titulonet/acompanharRequerimento).

Se eu perder o prazo, não poderei votar?

O prazo limite para emitir ou modificar informações relativas ao título de eleitor é decorrente da Lei das Eleições, que prevê o fechamento do cadastro eleitoral 150 dias antes do pleito. Pessoas que não se regularizarem até o dia 4 de maio não estarão aptas a votar em 2022 e só poderão atualizar a situação após o mês de outubro, quando reabre o cadastro eleitoral.

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://jornalpara.com.br/.
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp