07/11/2022 às 06h00min - Atualizada em 07/11/2022 às 06h00min

Atuação de agentes do caos que visam derrubar o estado democrático de direito não tem amparo na Constituição e arruaceiros devem ser responsabilizados com o rigor da lei

Não pode haver anistia para quem atuou e atua contra a democracia brasileira

A Constituição Federal, Lei maior da República Federativa do Brasil, garante o direito à manifestação a todos os brasileiros, e tem na livre manifestação do pensamento um dos pilares da própria democracia brasileira. 

Ocorre, porém, que o direito constitucional à liberdade de manifestação não autoriza os manifestantes usarem dessa garantia para tentar abolir o próprio estado democrático de direito para implantar uma ditadura militar.


Não há base legal para que agentes do caos utilizem uma importante garantia constitucional para implodir o estado democrático de direito no intuito de impor suas vontades eleitorais pelo fato de não concordarem com o resultado legítimo das urnas eletrônicas.

As ações antidemocráticas realizadas em vários estados brasileiros também tiveram sua versão paraense. Várias localidades no Pará sofreram com a atuação de grupos que atuaram abertamente para derrubar o estado democrático de direito e implantar uma ditadura militar ou outro regime que nem mesmo os agitadores sabiam identificar muitas vezes. 

Atuações irresponsáveis de alguns baderneiros bloquearam estradas e impediram milhões de pessoas de também exercerem seu direito constitucional de ir e vir. Como se demonstrou nos noticiários, essas ações tiveram grande impacto econômico em vários setores, além de prejudicar milhões de pessoas das mais diversas formas.

Pessoas que haviam planejado viagens a trabalho, de férias com a família, que iriam ter uma entrevista de emprego, apresentação de um trabalho, visitar um familiar ou mesmo passar por procedimentos cirúrgicos deixaram de fazê-lo por conta da insatisfação de alguns inconformados que não sabem perder uma eleição e querem instalar o caos na sociedade para que sua vontade seja imposta contra o que decidiu a maioria do eleitorado que votou no dia da eleição. 

O Congresso Nacional aprovou e o Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.197, de 1º de setembro de 2021, que acrescentou no Código Penal o Título XII, relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito. 

Nessa alteração legislativa, foi incluído o artigo 395-L, o qual estabelece que é crime tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, cuja pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

A Lei 14.197/2021 também incluiu o artigo 359-M no Código Penal, o qual, por sua vez, define como crime tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído, e a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) meses, além da pena correspondente à violência.

O Brasil precisa aprender com os exemplos internacionais, e as autoridades responsáveis, reitera-se, as autoridades responsáveis e comprometidas com a ordem constitucional devem atuar com firmeza para que aquelas pessoas que buscaram e ainda buscam subverter a ordem democrática sejam exemplarmente punidas, na forma da lei.

Vários países pelo mundo estão passando por transformações políticas e regredindo em termos de direitos civis por permitir passivamente que agentes da desordem - por serem organizados, atuarem em bando e encontrarem nas redes sociais um campo fértil para a proliferação das suas teorias conspiratórias - criem uma atmosfera generalizada de descontentamento com base em desinformação a ponto de atrair todo dia novos adeptos para engrossar o caldo golpista.

No caso do Pará, as autoridades paraenses devem investigar a fundo os sérios e preocupantes atos ocorridos no Estado, a exemplo dos movimentos antidemocráticos que transcorreram em Belém, Parauapebas e Dom Eliseu, para que todos os envolvidos sejam identificados, processados e punidos nos termos da lei. 

Os inúmeros vídeos circulando nas redes sociais servem como prova para identificar várias das pessoas envolvidas, bem como os veículos utilizados nos bloqueios, ajudando, inclusive, na identificação dos proprietários para aplicação da multa de R$ 100 mil reais por hora determinada pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519, a pedido da Confederação Nacional dos Transportes.   

As autoridades brasileiras não podem permitir que movimentos antidemocráticos criem vida a ponto de angariar cada vez mais apoiadores e o Brasil regrida em sua democracia, pois esta é inegociável.  

O Brasil precisa seguir para frente. As instituições democráticas estão sendo fortemente testadas diariamente e, apesar de tudo, estão conseguindo manter intactos os pilares da democracia, mas não se pode anistiar aqueles que atuaram e atuam para implodir tais pilares, pois lamentavelmente sempre haverá quem se sinta seduzido por ideais autoritários.

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