25/10/2022 às 11h35min - Atualizada em 25/10/2022 às 11h35min
Veja as regras para utilização do transporte intermunicipal gratuito no segundo turno das eleições
Amaral Rosa, estagiário sob supervisão de Yuri Siqueira, jornalista
Foto: Divulgação/Arcon-PA Foi publicado nesta segunda-feira (24), no Diário Oficial do Estado, as normas que vão reger a questão do transporte intermunicipal rodoviário e hidroviário gratuito durante o período eleitoral, determinada por Decreto Estadual.
Segundo a Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado (Arcon-PA), a obtenção da autorização para o transporte gratuito deverá ser buscada pelos próprios usuários junto aos guichês de venda das empresas que oferecem os serviços. Para isso, no ato da solicitação, o passageiro deverá apresentar o título de eleitor ou e-titulo, que comprove sua identidade e o local de votação. No caso do retorno, o eleitor precisará apresentar o comprovante de votação e a utilização da gratuidade para o trecho de ida.
O valor vai ser ressarcido pela Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster), para isso as empresas que efetuarem o transporte de usuários deverão apresentar à Arcon-PA, em até sete dias úteis após o período eleitoral, as informações como nome completo do usuário; documento de identificação; origem; destino; valor da tarifa – e a Nota Fiscal de Serviço, para validação e comprovação das viagens realizadas.
Para saber quais são as empresas rodoviárias e hidroviárias cadastradas e reguladas junto à Arcon-PA, o usuário deve acessar o site da Agência. https://www.arcon.pa.gov.br/empresas-autorizadas-para-o-transporte-eleitoral-2022