16/09/2022 às 15h40min - Atualizada em 16/09/2022 às 15h40min

Secretaria de Saúde de Tucuruí, por dispensa de licitação, contrata empresa para prestação de serviços médicos por mais de 4 milhões de reais

A contratação é por três meses

da Redação

Com dispensa de licitação, a Secretaria Municipal de Saúde, contratou a empresa Ribeiro & Ribeiro Serviços Médicos LTDA, CNPJ 25.405.921/0001-65, com sede em Santarém, no Pará, por R$ 4.099.147,95 milhões de reais.

O prazo da contratação é de três meses, iniciando em 27 de julho de 2022 e extinguindo-se em 27 de outubro de 2022, podendo o contrato ser prorrogado, conforme os termos celebrados. O fiscal do contrato é o servidor Dirceu Conceição de Sousa.


A contratação foi realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, cujo Secretário é o Senhor Cristiano Andrade de Moraes. A empresa contratada, por sua vez, é representada pelo Senhor Hildebrando Costa Ribeiro Júnior.

Conforme o contrato assinado, os serviços que serão executados pela empresa são:

- Contratação emergencial de empresa especializada para prestar serviços médicos na unidade de pronto atendimento - UPA 24 hrs,

- Serviço de atendimento móvel de urgência – SAMU 192,

- Hospital Municipal de Tucuruí H.M.T,

- Unidades Básicas de Saúde - USB (ESF, Melhor em Casa, Centros de Saúde),

- Centro de Atenção Psicossocial - CAPS,

- Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA,

- Ambulatórios de especialidades (consultas e exames especializados), do Município de Tucuruí (PA).

A dispensa de licitação foi fundamentada no art. 24, inciso quarto, da Lei de Licitações (Lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993), que disciplina que a licitação é dispensável “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”.

O Jornal Pará buscou informações com a Secretaria de Saúde de Tucuruí para saber se os serviços estão sendo bem executados, mas não tivemos respostas dentro do prazo combinado antes da publicação da matéria.

 

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