O Ministério Público do Pará recomendou que o Conselho Tutelar de Brasil Novo melhore a qualidade dos relatórios enviados sobre casos de violação de direitos de crianças e adolescentes. A promotoria identificou falhas nos documentos, como ausência de dados completos e descrições genéricas, o que tem prejudicado a atuação do MP. Foi dado um prazo de 10 dias para adequações, sob pena de responsabilização dos conselheiros.
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Brasil Novo, emitiu a Recomendação nº 002/2025 solicitando ajustes na atuação do Conselho Tutelar do município. A medida foi adotada após a constatação de falhas nos relatórios enviados ao órgão, que têm dificultado a apuração de casos envolvendo violações de direitos de crianças e adolescentes.
Entre os principais problemas apontados estão: falta de dados completos sobre as vítimas, ausência de identificação dos responsáveis legais, descrições superficiais dos casos e pedidos genéricos de providências. Também foi observado que os documentos muitas vezes não registram as medidas já adotadas pelo Conselho, comprometendo a clareza das informações.
A promotora de Justiça Karoline Bezerra Maia destacou que essas deficiências acabam gerando retrabalho e atrasos na resolução dos casos, prejudicando o atendimento ágil e eficaz que a rede de proteção deve oferecer.
Como medida corretiva, o MP orientou que os conselheiros utilizem um modelo padronizado de relatório, com foco em clareza, detalhamento da situação de risco, identificação completa dos envolvidos e indicação objetiva do que se espera da Promotoria.
Foi concedido um prazo de 10 dias para que o Conselho Tutelar de Brasil Novo se adeque às orientações. Em caso de descumprimento, os conselheiros poderão ser responsabilizados por omissão ou negligência no exercício da função pública.
A Promotoria também determinou a instauração de um Procedimento Administrativo para acompanhar o cumprimento da recomendação.
O Ministério Público reforça que seguirá adotando medidas institucionais para garantir a efetividade dos atendimentos prestados à população infantojuvenil, assegurando o respeito aos direitos e à dignidade das crianças e adolescentes.
Fonte: MPPA
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