Questionamentos sobre a licitação de limpeza urbana em Canaã dos Carajás aumentam (parte 3)
31/01/2025 17h10 - Atualizado há 1 mês
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A licitação para os serviços de limpeza urbana em Canaã dos Carajás continua recebendo contestações de empresas do setor, que alegam problemas técnicos e jurídicos no edital. O represenante da Associação de Empresas de Engenharia e Limpeza Urbana do Brasil – ALUBRÁS questionou a exigência de atestado técnico para coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos de saúde no Lote 1, argumentando que essa atividade pertence apenas ao Lote 2, segundo a própria planilha do edital. O representante levantou dúvidas também sobre o momento da apresentação do Plano de Trabalho, já que há divergências entre o Termo de Referência e a versão final do edital.
Já a RS Representações criticou o parcelamento do objeto da licitação em apenas dois lotes, afirmando que essa decisão restringe a participação de empresas menores e pode comprometer a competitividade, contrariando a Lei 14.133/2021. A empresa também contestou a regra de inexequibilidade de propostas inferiores a 75% do orçamento estimado, alegando falta de fundamentação técnica, além de apontar que a exigência de licenças operacionais e cartas de anuência de terceiros limita a concorrência, já que apenas duas empresas possuem essa documentação. Até o momento, a Prefeitura não se pronunciou oficialmente sobre as impugnações, e o Observatório de Licitações do Jornal Pará seguirá acompanhando os próximos desdobramentos.
A licitação para os serviços de limpeza urbana em Canaã dos Carajás continua sendo alvo de questionamentos de empresas do setor, que alegam que as regras do certame apresentam problemas técnicos e jurídicos. Além das impugnações já mencionadas, outras empresas também apresentaram contestações, reforçando as críticas ao edital da Concorrência Pública n. 016/2024/SRP.
O representante da Associação de Empresas de Engenharia e Limpeza Urbana do Brasil – ALUBRÁS questionou a exigência de atestado técnico para coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos dos serviços de saúde no Lote 1, apontando uma possível incoerência. Segundo a ALUBRÁS, a planilha do edital indica que a atividade de tratamento de resíduos sólidos de saúde pertence exclusivamente ao Lote 2, mas o edital exige esse atestado para o Lote 1. A associação solicitou esclarecimentos à Prefeitura para confirmar se essa exigência está correta ou se trata-se de um erro.
Outro ponto de dúvida levantado diz respeito ao momento da apresentação do Plano de Trabalho. Enquanto o item 8 do Termo de Referência indica que o Plano deve ser elaborado e apresentado na fase de licitação, o edital, na página 92, estabelece que a apresentação ocorrerá somente após a adjudicação do contrato. O representante solicitou uma ratificação oficial para evitar confusão entre os licitantes.
Já a empresa RS Representações apontou que o parcelamento do objeto da licitação em apenas dois lotes restringe a participação de empresas menores, contrariando o artigo 47 da Lei 14.133/2021, que prevê que a fragmentação deve ser feita de forma a ampliar a competitividade. A empresa solicitou que a Prefeitura apresente um estudo técnico que justifique essa divisão em apenas dois lotes, questionando por que não foi adotado um parcelamento mais amplo para permitir maior participação de empresas de diferentes portes.
Além disso, a emrpesa também questionou o critério de inexequibilidade das propostas, que estabelece que qualquer proposta inferior a 75% do orçamento estimado será considerada inexequível. A empresa argumenta que o edital não detalha como esse percentual foi definido, nem apresenta estudos técnicos que justifiquem essa regra.
Outro ponto controverso levantado pela empresa foi a exigência de licenças operacionais e cartas de anuência de terceiros, para tratamento e destinação final dos resíduos dos serviços de saúde. Segundo a impugnação, apenas duas empresas possuem essa documentação, restringindo a concorrência e contrariando o princípio da isonomia.
Diante dessas alegações, as empresas solicitaram ajustes no edital e esclarecimentos formais sobre os pontos levantados. Até o momento, a Prefeitura de Canaã dos Carajás não divulgou resposta oficial às impugnações.
O Observatório de Licitações do Jornal Pará segue acompanhando o caso e trará novas informações sobre eventuais posicionamentos da Administração Pública e os próximos desdobramentos da licitação.
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