Licitação da limpeza pública de Canaã: empresas questionam regras do certame (parte 2)

31/01/2025 13h53 - Atualizado há 3 meses

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A licitação para serviços de limpeza urbana em Canaã dos Carajás tem sido alvo de impugnações por parte das empresas concorrentes, que apontam erros técnicos e restrições indevidas à competitividade. A Litucera Limpeza e Engenharia Ltda. identificou um erro de somatória na planilha orçamentária, que reduz em R$ 100 mil o valor estimado da contratação, além da ausência de auxílio cesta básica e auxílio funeral no orçamento, o que compromete a viabilidade do contrato. A empresa também questiona a utilização de um salário mínimo defasado, inferior ao valor atualizado pelo Governo Federal, o que pode gerar distorções na disputa.

Já a Vale Norte Construtora Ltda. contesta a exigência de licença ambiental na fase de habilitação, argumentando que o documento deveria ser apresentado apenas pelo vencedor, conforme entendimento do TCU. A empresa também critica os prazos exíguos para recorrer e apresentar documentos, que são de apenas 20 minutos para manifestação de recurso e 2 horas para envio de documentação complementar, o que pode prejudicar a defesa dos licitantes. Diante dessas alegações, as empresas pedem ajustes no edital e, em alguns casos, a suspensão do certame até que as questões sejam resolvidas.

A licitação para a contratação de serviços de limpeza urbana no município de Canaã dos Carajás segue gerando polêmica. Após a publicação do edital da Concorrência Pública n. 016/2024/SRP, diversas empresas apresentaram impugnações questionando regras do certame, alegando restrições indevidas à competitividade e inconsistências nos critérios técnicos e financeiros.

Entre as impugnantes está a Litucera Limpeza e Engenharia Ltda., que apontou divergências no valor referencial da contratação, identificando um erro de somatória na planilha orçamentária da Prefeitura, que reduz o valor total estimado em aproximadamente R$ 100 mil. A empresa questiona se propostas que fiquem entre os valores indicados nas diferentes versões do orçamento serão aceitas ou desclassificadas. Além disso, a Litucera alerta que a ausência de auxílio cesta básica e auxílio funeral no orçamento oficial compromete a exequibilidade do contrato, pois esses benefícios são obrigatórios conforme a convenção coletiva de trabalho da categoria.



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Outra inconsistência apontada pela empresa está na defasagem do salário mínimo utilizado no orçamento da licitação, que considera o valor de R$ 1.412,00, enquanto o mínimo atualizado pelo Governo Federal para 2024 é de R$ 1.518,00. Esse erro pode comprometer a isonomia do certame, pois empresas que adotarem o valor correto podem ser prejudicadas na disputa de preços.

Já a Vale Norte Construtora Ltda. contestou a exigência de licença de operação ambiental na fase de habilitação, defendendo que esse documento só deve ser exigido da empresa vencedora do certame, conforme jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU). A empresa sustenta que a exigência antecipada restringe a participação de concorrentes e viola a Lei 14.133/2021, que estabelece um rol taxativo de documentos exigíveis para qualificação técnica.

Outro ponto questionado pela Vale Norte foi o prazo exíguo para manifestação de recurso e envio de documentação complementar. O edital prevê apenas 20 minutos para recorrer de decisões durante a sessão pública e 2 horas para envio de documentos exigidos na habilitação, o que, segundo a empresa, dificulta o direito de defesa e pode gerar exclusões indevidas.

Diante dessas alegações, as empresas solicitam ajustes no edital e, em alguns casos, a suspensão do certame até que as questões sejam esclarecidas. Enquanto isso, a Prefeitura de Canaã dos Carajás ainda não se pronunciou oficialmente sobre as impugnações apresentadas. O Observatório de Licitações do Jornal Pará seguirá acompanhando o desenrolar desse processo e os impactos das contestações na condução da licitação.



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