24/10/2024 às 11h13min - Atualizada em 24/10/2024 às 11h13min

STJ permite adoção sigilosa sem consulta à família extensa

JURINEWS
 Em decisão inédita, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o direito ao sigilo da mãe no processo de entrega voluntária de um recém-nascido para adoção, previsto na Lei 13.509/2017, pode ser estendido ao suposto pai e à família extensa. A decisão, que teve como relator o ministro Moura Ribeiro, permite que a adoção ocorra sem a necessidade de consulta prévia a parentes que poderiam manifestar interesse na guarda da criança.

A deliberação foi tomada em resposta a um recurso interposto por uma mãe que optou pela adoção sigilosa de seu filho, sem informar sua família extensa. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia inicialmente decidido que a adoção só seria permitida após esgotadas todas as tentativas de inserção do recém-nascido na família natural. Essa visão está alinhada ao entendimento constitucional de que a adoção é uma medida excepcional, devendo priorizar sempre a convivência familiar.


Entretanto, o STJ reformou a decisão. De acordo com o relator, o direito ao sigilo da mãe biológica é essencial para garantir sua dignidade, segurança e liberdade, desde o pré-natal até o parto. O ministro argumentou que a Lei 13.509/2017 trouxe a possibilidade da “entrega voluntária” como uma alternativa mais humanizada, protegendo a mãe contra pressões sociais e legais que poderiam levá-la ao abandono irregular da criança ou até ao aborto.

“A entrega voluntária é uma medida que assegura à mãe o direito de optar por uma adoção legal, protegendo-a de constrangimentos e garantindo ao recém-nascido a oportunidade de ser acolhido em um ambiente familiar substituto mais seguro”, explicou Moura Ribeiro. Ele destacou que antes da implementação dessa lei, o processo de adoção era dificultado por exigências legais que, muitas vezes, levavam a abandonos ilegais.

Outro ponto abordado na decisão foi a questão da convivência familiar. Embora o ECA preveja que o direito da criança à convivência familiar deve ser resguardado sempre que possível, o ministro ponderou que nem sempre o melhor interesse da criança está em permanecer com a família biológica. “O princípio do melhor interesse da criança deve ser interpretado de acordo com o caso concreto”, afirmou Moura Ribeiro, salientando que a adoção pode, em certas circunstâncias, proporcionar um ambiente mais adequado para o desenvolvimento da criança.

A decisão do STJ reforça o direito da mãe biológica de escolher pela adoção sigilosa, mesmo diante da possibilidade de familiares manifestarem interesse na guarda do recém-nascido. O número do processo não foi divulgado, devido ao segredo de justiça, mas o precedente abre novos caminhos para discussões sobre o equilíbrio entre os direitos da mãe, do pai, da família extensa e da criança em processos de adoção.

Essa sentença marca uma evolução no tratamento legal da adoção no Brasil, privilegiando a autonomia da mãe e o melhor interesse da criança.

Fonte: JURINEWS 


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