17/09/2024 às 10h57min - Atualizada em 17/09/2024 às 10h57min

Homem é condenado por rasgar roupas da ex-namorada

JURINEWS (Reprodução Internet)
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um homem de 38 anos por invadir a casa e danificar o celular e as roupas de sua ex-namorada, de 32 anos, em Iguape, no litoral de São Paulo. Ele foi preso em flagrante por violar uma medida protetiva em favor da mulher.

Silas Santos Silva foi detido em janeiro de 2024 após invadir a residência da ex-companheira, com quem manteve um relacionamento por sete anos. Eles tiveram uma filha de dois anos, que ele não registrou por suspeitar de traição. 


Além de violar a medida protetiva, Silas foi condenado por dano qualificado por rasgar as roupas e danificar objetos pessoais da vítima. As penas foram fixadas em um ano, três meses e cinco meses de detenção, a serem cumpridos em regime semiaberto.

O juiz Bruno Gonçalves Mauro Terra, do Foro de Iguape, concluiu que o réu tinha plena consciência das ações no momento do crime e, portanto, deve responder por seus atos.

O TJ-SP também determinou que Silas indenize a vítima pelos danos morais sofridos, no valor de dois salários mínimos, e que arque com as despesas do processo.

Fonte: JURINEWS 


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