A 2ª Vara Federal de Canoas/RS determinou que uma médica, que trabalhou na linha de frente no combate à pandemia de COVID-19 no SUS, tem direito a um abatimento mensal de 1% no saldo devedor do seu contrato do Fies. A decisão foi proferida pela juíza Ana Paula Martini Tremarin Wedy e publicada no dia 2 de setembro.
A médica, que contratou o financiamento estudantil em 2012, atuou como plantonista no SUS durante 25 meses, de março de 2020 a abril de 2022, período crítico da pandemia. Ela entrou com a ação após ter seu pedido de abatimento negado pelo sistema Fiesmed, que não reconheceu sua participação no combate à COVID-19.
A juíza baseou sua decisão na lei 14.024/20, que prevê o abatimento para profissionais que atuaram na pandemia, mesmo que a regulamentação ainda não tenha sido formalizada. A médica apresentou documentos comprovando sua atuação, o que foi considerado suficiente pela magistrada.
A decisão ordena que o FNDE reconheça o direito da médica e implemente o abatimento no sistema do Fies, dando à Caixa Econômica Federal 15 dias para efetivar o desconto.
Fonte: JURINEWS
ACOMPANHE O JORNAL PARÁ
Quer ficar bem-informado sobre os principais acontecimentos do Pará e do Brasil? Siga o Jornal Pará nas redes sociais. O JP está noInstagram, YouTube, Twitter e Facebook.