Duas mulheres que realizaram uma inseminação caseira conquistaram o direito de registrar a dupla maternidade assim que a criança nascer, segundo decisão do juiz Ricardo Frazon Menegucci, da Vara Única de Nova Canaã do Norte (MT).
O processo, que tramita em sigilo a 699 km de Cuiabá, revela que as mulheres, que vivem em união estável, buscaram um doador através de uma rede social para concretizar o sonho da maternidade. O doador, conforme mencionado na ação, não tinha a intenção de se tornar pai e doou seu sêmen de forma voluntária, sem contrapartida financeira ou contato afetivo.
Após confirmarem a gravidez, as mulheres acionaram a Justiça para garantir o direito de registrar a criança em nome do casal homoafetivo, seguindo precedentes de outras famílias que utilizam técnicas de reprodução assistida em clínicas.
O juiz destacou o Provimento n. 149, de 30/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para casos de reprodução assistida.
Ele argumentou que, mesmo em uma inseminação caseira, a criança não deve ser prejudicada pela falta de uma legislação específica que reconheça os direitos das genitoras.
Fonte/; JURINEWS
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