O vereador João Coelho (PTB) teve mandado cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O plenário reconheceu que o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), cometeu fraudes na cota de gênero nas eleições de 2020. Com a decisão, todos os mandados vinculados à sigla em Belém também foram cassados.
Além disso, o TSE também reconheceu fraude à cota de gênero nas mesmas eleições em Bragança, cidade do nordeste do Pará.
Belém - Na capital, segundo o TSE, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) lançou duas candidaturas fictícias ao cargo de vereador na época. As candidatas tiveram os registros indeferidos, mas não foram substituídas, segundo o órgão.
Ao reconhecer a fraude à cota de gênero, os ministros decidiram cassar o mandato do candidato João Coelho, do Partido Democrático Trabalhista (PDT), único eleito pela chapa do PTB em Belém e anular a votação obtida pelo partido na eleição proporcional.
A decisão foi tomada após o recurso apresentado pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que questiona a decisão que rejeitou ação de oposição de mandato eletivo contra o PTB.
Bragança - Os ministros também reconheceram a ocorrência de fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Liberal (PL) nas eleições 2020 em Bragança.
O tribunal acolheu o recurso apresentado pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que havia rejeitado a denúncia, por entender que a equivalência da cota de gênero deve ser observada nos casos de substituição, e não nos de renúncia ou indeferimento de candidatura.
Foi constatada pelos ministros a votação inexpressiva recebida por duas candidatas e a ausência de movimentação financeira, com prestação de contas zerada, o que se enquadra nos requisitos estabelecidos pelo TSE para caracterizar a tentativa de burlar as porcentagens estabelecidas pela legislação eleitoral.
Com a decisão, os votos do PL deverão ser anulados e os quocientes eleitoral e partidário terão de ser recalculados.
Cota de gênero - A legislação eleitoral determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de mulheres e homens.
De acordo com a ministra Cármen Lúcia, cabe ao partido adotar as providências necessárias para a manutenção dos percentuais legalmente definidos como mínimos para as candidaturas de gênero, substituindo as candidaturas femininas indeferidas por outras que sejam viáveis e que cumpram efetivamente as exigências legais.
Com informações de TSE e g1
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