Todos os anos, os paraenses nascidos em 29 de fevereiro enfrentam um dilema: como celebrar um aniversário que ocorre apenas a cada quatro anos? Com a chegada de 2024, e um novo ano bissexto no horizonte, surge a questão sobre como registrar o nascimento de uma criança nessa data nos Cartórios de Registro Civil.
Os Cartórios, encarregados do registro de nascimentos, devem refletir fielmente a realidade dos fatos. Se uma criança nasceu em 29 de fevereiro, o registro deve ser feito com essa data, conforme a Declaração de Nascido Vivo (DNV) emitida pelo hospital no momento do nascimento.
A presidente da Associação dos Notários e Registradores do Pará (ANOREG/PA), Moema Locatelli Belluzzo, destaca que, "na emissão da certidão, documento que confere o nome, sobrenome, filiação e nacionalidade da criança, os Oficiais de Registro Civil devem obedecer fielmente a data constante na DNV para realizar o registro de nascimento, considerando que a data só ocorre a cada quatro anos, caberá aos pais e depois a própria pessoa escolher quando se comemorará o aniversário, se no dia 28 de fevereiro, 1º de março ou uma outra data à sua escolha, mas os registros públicos devem sempre retratar e espelhar a verdade real”, explica.
Em 2020, último ano bissexto, foram registrados 260 nascimentos no Pará, número ligeiramente inferior aos 217 nascidos em 2016. O recorde nacional foi em 2016, com 6.640 nascimentos.
Os dados são da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), administrada pela Arpen-Brasil e que conta com os registros de todos os nascimentos em território nacional.
Registro de Nascimento - Conforme a legislação federal (Lei nº 12.662), de 2012, a DNV deve conter nome e prenome do indivíduo, sexo, data, horário e município de nascimento, além dos dados da mãe. Além deste documento, os pais devem apresentar os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento). Nos casos em que os pais da criança são casados, não há necessidade de comparecimento de ambos ao Cartório, bastando a apresentação da certidão de casamento para que o registro seja feito em nome dos dois. Quando os pais não são casados, é necessário o comparecimento dos dois para que o registro seja efetuado.
Todo nascimento deve ser registrado no prazo de 15 dias, podendo ser ampliado em até três meses, no caso de localidades distantes mais de 30 quilômetros da sede do Cartório. O registro civil de nascimento deve ser feito na localidade onde a pessoa nasceu ou na de residência dos genitores (pai, mãe) ou responsável legal. Fora do prazo legal, é feito no Cartório da circunscrição da residência do interessado.
Ano bissexto - O ano bissexto, criado pelos romanos, ajusta o calendário à órbita terrestre ao redor do Sol. Cada quatro anos, adiciona-se um dia ao ano, representado pelo 29 de fevereiro. Este ano bissexto marca a 504ª ocorrência na Era Comum.
ACOMPANHE O JORNAL PARÁ Quer ficar bem-informado sobre os principais acontecimentos do Pará e do Brasil? Siga o Jornal Pará nas redes sociais. O JP está no Instagram, YouTube, Twitter e Facebook.