13/06/2023 às 13h40min - Atualizada em 13/06/2023 às 13h40min

Cotado para assumir ministério no governo Lula, Celso Sabino recebeu multa de R$ 1,4 milhão na campanha

Celso Sabino teve contas reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Carlos Yury - com informações do Estadão

Reprodução
Indicado pela bancada do União Brasil na Câmara dos Deputados para assumir o Ministério do Turismo, o deputado Celso Sabino (União-PA) tenta anular uma multa de R$ 1,4 milhão que sofreu da Justiça Eleitoral. Ele foi condenado a devolver essa quantia porque teve as contas reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará. Segundo a Justiça eleitoral, Sabino não apresentou comprovantes de despesas que fez na campanha do ano passado.

Sabino é o preferido da bancada para substituir Daniela Carneiro à frente do pasta. Deputados do partido pressionam o governo Lula pela demissão de Daniela, sob o argumento de que ela foi uma escolha pessoal do presidente, em um acordo com o prefeito de Belford Roxo, Waguinho Carneiro, e não uma escolha da bancada da sigla na Câmara. Lula pode ceder na expectativa de ter mais votos dos deputados da legenda, que foi agraciada com três ministérios na formação do governo. O presidente convocou a ministra para conversar nesta terça-feira.

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O deputado teve as contas reprovadas no Tribunal Regional Eleitoral, por 4 votos a 3, no dia 17 de dezembro, porque os magistrados avaliaram que ele não comprovou a aplicação de cerca de R$ 1,4 milhão em recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – que ele havia declarado como gastos com fretamento de aeronave, publicidade e combustíveis.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, no dia 11 de maio, recurso de Sabino contra a punição aplicada. No fim de maio, o deputado fez um pedido de liminar ao Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar anular a punição financeira, que seus advogados chamam de “exorbitante”. O caso é relatado pelo ministro Roberto Barroso.

No processo, o deputado alega que o Tribunal Regional Eleitoral aplicou contra ele uma súmula (norma aprovada pelos juízes) editada no mesmo ano da eleição analisada, que, supostamente, inviabilizou que fossem aceitos documentos complementares apresentados por ele aos técnicos da Justiça Eleitoral. Os advogados de Sabino alegam que a jurisprudência do STF proíbe que seja aplicada uma súmula que tenha sido editada no mesmo ano da eleição analisada.

 

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