Neste sábado (29), o tribunal Regional Federal suspendeu parcialmente a liminar que determinava a suspensão temporária do aplicativo no país imposta pela Justiça Federal de Linhares no Espírito Santo.
Segundo a decisão do desembargador federal Flávio Lucas a ordem de suspensão completa do serviço “não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”.
No entanto, foi mantida a multa diária de até R$ 1 milhão aplicada pela primeira instância, pelo descumprimento da determinação de fornecer os dados “de todos os usuários” do canal “ Movimento Anti-Semita” principalmente de seus administradores.
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