Confira as mudanças nas regras de aposentadoria do INSS
Jornal Pará
04/01/2023 18h28 - Atualizado em 04/01/2023 às 18h28
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Com a Reforma da Previdência de 2019, algumas regras de transição para aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram estipuladas para pessoas que estão próximas de se aposentar. Três dessas regras tiveram alterações em 2023, e já estão válidas desde 1º de janeiro.
Na regra que estabelece uma idade mínima progressiva, por exemplo, em 2022, a mulher poderia se aposentar com 57 anos e seis meses, e os homens com 62 anos e seis meses. Neste ano, a idade mínima sobe para 58 anos para mulheres, e 63 anos para os homens. Nesta regra, também, mulheres devem ter 30 anos de contribuição, e homens, 35.
Também há mudanças na regra de pontos. No ano passado, para se aposentar por esse tipo de transição, era preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 89 pontos, para mulheres, e 99 pontos, para homens. Neste ano, a soma deverá ser de 90 e 100, respectivamente.
Já na transição da aposentadoria por idade, que trazia mudanças apenas para mulheres, passa a valer a idade permanente de 62 anos. Em 2022, a idade era 61 anos.
As regras de pedágios, não tiveram alterações este ano. Nelas, se a pessoa precisava de mais apenas dois anos para se aposentar por contribuição quando a reforma entrou em vigor, em novembro de 2019, ela pode cumprir um pedágio de 50% do tempo restante de contribuição para se aposentar, independente da idade.
No caso do pedágio de 100%, mulheres podem se aposentar aos 57 anos, e homens aos 60, desde que cumpram um pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor.