14/12/2022 às 21h05min - Atualizada em 14/12/2022 às 21h05min

Parauapebas: TJ-PA reconduz Darci Lermen ao seu cargo de Prefeito

Entenda o histórico do processo

Da Redação

Prefeito Darci Lermen
O juiz da Vara da Fazenda de Parauapebas havia afastado o Prefeito Darci Lermen do seu cargo por 90 dias nos autos da ação de improbidade administrativa protocolada pelo Ministério Público do Estado, cujo objeto era o quantitativo de servidores temporários.

Na data de hoje, 14 de dezembro, o relator dos recursos do Prefeito no Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Desembargador José Maria Teixeira do Rosário, atribuiu efeito suspensivo aos recursos de agravo de instrumento e suspendeu o afastamento de Darci Lermen e alterou o prazo para desligamento dos servidores temporários de 30 (trinta) para até 90 (noventa) dias, pois entendeu que o prazo muito curto colocaria em risco a continuidade dos serviços públicos e o interesse público, em afronta ao princípio da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência.


Entenda o histórico 

Inicialmente, o Ministério Público havia protocolado uma ação chamada “tutela provisória de urgência antecipada requerida em caráter antecedente”, e nessa ação não havia pedido de afastamento, apenas suspensão de novas contratações de servidores temporários e apresentação de cronograma de concurso público em trinta dias.

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Parauapebas concedeu a liminar pedida pelo Ministério Público e proibiu novas contratações, salvo os casos emergenciais, e determinou a apresentação de cronograma de concurso público em 30 dias. 

O Prefeito Darci Lermen cumpriu a decisão, mas antes de conseguir protocolar o cronograma de concurso público, o Ministério Público protocolou uma outra ação, chamada ação de improbidade administrativa.

Nessa nova ação o MP pediu afastamento do Prefeito por 30 dias. Depois, antes de começar uma audiência marcada pelo juiz o Ministério Público protocolou um novo requerimento e aumentou o prazo do pedido de afastamento para 90 dias e foi esse último pedido do MP que o juiz acatou e decidiu afastar o Prefeito Darci Lermen por 90 dias.

Na decisão de afastamento o juiz ainda entendeu que todos os contratos temporários, dos mais de 6 mil servidores, eram nulos, e determinou o desligamento de forma escalonada, determinando o prazo de 30 dias para a primeira leva de desligamento, o que poderia impactar vários serviços públicos essenciais, como bem registrou o Desembargador ao suspender os efeitos da decisão de primeiro grau.

Após o afastamento do Prefeito, dois recursos questionaram a decisão no Tribunal de Justiça, aquele protocolado pelo advogado de Darci Lermen, Dr Cláudio Moraes, e o recurso protocolado pela Procuradoria Geral do Município, capitaneada pela Procuradora-Geral do Município, Dra. Quésia Lustosa.

Um dos pedidos dos recursos pedia ao Desembargador relator para que se atribuísse efeito suspensivo ao referido recurso para que Darci Lermen retornasse imediatamente ao seu cargo, pois não havia nada no processo que pudesse atribuir ao Prefeito qualquer tipo de conduta a justificar seu afastamento, argumento esse com o qual o relator concordou.

Outro ponto questionado da decisão foi o curto prazo de 30 dias para desligamento de parte dos servidores contratados. O relator também concordou com os argumentos dos recursos e entendeu que 30 dias estabelecidos pelo juiz de primeiro grau era muito curto, e isso poderia causar sérios prejuízos a vários serviços públicos, inclusive os essenciais, motivo pelo qual aumentou para 90 dias. 

Além disso, é de conhecimento público que o Município de Parauapebas banca parte significativa da estrutura dos órgãos públicos estaduais com recursos municipais por meio dos acordos de cooperação técnica entre o Estado do Pará e o Município de Parauapebas, e parte dessa parceria é feita com servidores contratados. 

Dessa forma, a ausência de individualização dos contratos temporários pelo Ministério Público foi um dos pontos mais questionados pelas defesas e pelos recursos dos advogados de Darci e pela PGM. 

As defesas técnicas questionaram bastante o fato de o Ministério Público não analisar individualmente os mais de 6 mil contratos temporários para dizer qual deles não possuía justificativa legal para ser celebrado, de modo a delimitar a ação somente contra os contratos que entendesse irregular. 

As defesas técnicas ainda questionaram o fato de o juiz não determinar ao Ministério Público a correção da ação para que o órgão ministerial individualizasse os contratos considerados irregulares, aceitando a ação como estava (deficiente) e proferindo uma decisão radical, declarando nulos todos os contratos , inclusive os contratos de servidores temporários que estavam cedidos para o próprio Fórum, conforme se verifica na tabela anexada nos recursos.

Dessa forma, a falta de detalhamento na ação do Ministério Público fez o juiz decidir de forma genérica, colocando todos os contratos como irregulares, incluindo os cedidos para o Fórum, Polícia Militar, Polícia Civil, IML, dentre outros órgãos públicos estaduais.

A advogada Juliana Dias, especialista na área de Direito Público, que atua com assessoria jurídica de Municípios, ouvida pelo Jornal Pará, comentou que nos recursos protocolados no Tribunal de Justiça, chama atenção o receio e o cuidado do Prefeito Darci Lermen com a possível paralização de todos os serviços públicos de competência do Estado do Pará que são executados em Parauapebas com ajuda dos recursos municipais, especialmente os serviços voltados à Segurança Pública. 

A advogada analisa que esse mesmo cuidado não foi identificado na ação de improbidade administrativa protocolada pelo Ministério Público, nem mesmo na decisão de primeiro grau, visto que não houve individualização dos contratos considerados irregulares em ambos os documentos. 

Com a decisão de segundo grau, Darci Lermen volta imediatamente para seu cargo de Prefeito de Parauapebas e o prazo para o desligamento dos servidores temporários foi alargado pelo Desembargador José Maria Teixeira do Rosário para até 90 dias, permitindo com que as autoridades públicas municipais e estaduais tenham mais tempo para trabalhar a transição dos servidores efetivos cedidos sem que isso paralise os serviços públicos de competência do Estado executados em Parauapebas.

Abaixo, os recursos do Prefeito Darci Lermen e da PGM:








Abaixo, a decisão proferida pelo relator do recurso no TJPA, Desembargador José Maria Teixeira do Rosário, que reconduziu o Prefeito Darci Lermen para seu cargo:




Jornal Pará. O Pará na palma das suas mãos. 

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