13/12/2022 às 22h09min - Atualizada em 13/12/2022 às 22h09min

TRE-PA vai julgar recurso que pede a cassação dos mandatos dos eleitos pelos partidos Avante, PSL e PSC nas eleições 2020 em Redenção, sob alegação de fraude à cota de gênero

São 58 réus e o julgamento ocorrerá dia 15 de dezembro, quinta-feira

Da redação

Sede da Câmara de Vereadores de Redenção
Em Redenção, após o fim das eleições 2020, o candidato do Cidadania, Gedalias Castro Gomes, protocolou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra 58 réus, incluindo os partidos Avante, PSL, PSC e todos os respectivos candidatos e candidatas, requerendo a cassação dos mandatos dos eleitos, além da declaração de inelegibilidade por oito anos das candidatas fictícias e dos dirigentes partidários. 

A alegação do autor da ação é de que houve fraude à cota de gênero, pois os partidos haviam preenchido os 30% (trinta por cento) de candidatas como exige a legislação eleitoral, mas elas não teriam feito campanha eleitoral e suas participações se deram apenas para que os partidos pudessem lançar uma quantidade maior de candidatos do gênero masculino.


Para tentar comprovar suas alegações, o autor juntou vários materiais das redes sociais das candidatas, defendendo que não havia conteúdos de alguém que estivesse em campanha eleitoral, não havendo pedido de voto, por exemplo, além de apresentar a votação de várias dessas candidatas, dentre as quais havia votação inexpressiva e até mesmo com zero voto. 

Na sentença datada de 04/12/2021, a juíza eleitoral da 59ª Zona Eleitoral de Redenção, Dra Nilda Mara Miranda de Freitas Jacome, relata que uma das defesas apresentadas pelas candidatas alegou que o motivo real e verdadeiro o qual a candidata não foi mais ativa no pleito eleitoral era sua desmotivação e indignação com o cenário político e a absoluta repugnância à conduta dos eleitores, que ao invés de discutir propostas e projetos, exigiam em troca do voto, altas quantias, pagamentos de contas, material de construção, enfim, toda sorte de pedido, menos o valor ideológico, defendeu a candidata Daniele Coutinho.

Prosseguiu a Juíza na sentença fundamentando que “no caso em testilha, debruçando-me sobre o que é a famigerada Fraude à Cota de Gênero nos termos do parágrafo 3º do art. 10 da Lei 9.504/97, constato que o tema já se transformou em leading case na maior Corte Eleitoralista do País, sendo que, após leitura detida dos históricos da problemática, verifico que, em nome dos precedentes judiciais, não assiste razão ao autor, tendo em vista o que vem sendo decidido nos Colegiados Eleitoralistas pátrios”.

A noção de fraude à cota de gênero que encontra mais sólida guarida nas Cortes Eleitoralistas do País é a fraude na ocasião do registro da candidatura. É fraudar o registro da candidatura. Explico: dar entrada ao registro de candidatura sem a anuência da pessoa. É fraudar a documentação necessária para o registro da candidatura. É o crime de falsidade documental para o registro da candidatura. É a fraude na filiação partidária. É ser pressionada contra a própria vontade a se inscrever como candidata, fundamentou a Juíza. 

Por esses e outros fundamentos a Juíza sentenciou indeferindo a petição inicial, ou seja, negando a própria ação para cassar os mandatos dos eleitos.

Não conformado com a sentença, Gedalias Castro Gomes protocolou recurso eleitoral para o Tribunal Regional Eleitoral do Pará e a Juíza relatora no TRE, Dra Carina Catia Bastos de Senna, retirou o sigilo da ação e pautou o julgamento do recurso para o dia 15 de dezembro, quinta-feira. Havendo o provimento do recurso, Redenção poderá ter um novo cenário político. 

O número do recurso eleitoral é: 0600001-22.2021.6.14.0059. 

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