14/11/2022 às 10h46min - Atualizada em 14/11/2022 às 10h46min

Empresas que patrocinarem obras do governo terão até 50% de dedução de Taxa Mineral

Jornal Pará - Com informações de Ascom Alepa

Foto: Agência Pará
Na terça-feira (8), os deputados aprovam alteração na Lei Estadual número 7.591/2011, que criou a Taxa de Fiscalização dos Recursos Minerais – TFRM permitindo que as empresas que exploram riquezas minerais no Estado do Pará, possam deduzir em até 50%, do que é devido ao Estado do Pará.
 
O projeto é de iniciativa do governador Helder Barbalho, formulado e enviado ao Poder Legislativo, após o Supremo Tribunal Federal - STF ter definitivamente reconhecido a constitucionalidade da Taxa Mineral, contestado pelas empresas minerarias do Estado do Pará, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade de n.º 4.786.

 
A decisão ressalta a importância do exercício da fiscalização pelo Estado das atividades minerais nos aspectos ambiental, social e econômico no Pará.
 
Para se enquadrar aos critérios contidos na Lei após aprovação da mudança, o contribuinte terá que aderir de forma voluntária ao "Programa Estrutura Pará", indicando por carta aquelas obras que pretende realizar.



Segundo o deputado Carlos Bordalo (PT), que subiu à tribuna para defender a alteração, "não haverá renúncia de receita, uma vez que existirá correspondência direta entre os valores abatidos sobre o tributo e o orçamento da obra eleita", explicou.
 
O Governo do Pará publicará editais com os projetos de obras incluídos ou contidos no Programa Estrutura Pará e, a partir do cronograma físico-financeiro da obra, serão estabelecidos os valores e os prazos de fruição do abatimento da empresa pretendente.

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