A ministra Carmen Lúcia, do Tribunal Superior Federal (STF), é relatora de três representações apresentadas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que questionam a autoria de outdoors com mensagens contra o pré-candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT). As propagandas foram instaladas nos municípios de Rondópolis (MT), Imperatriz (MA) e Divinópolis (MG). As representações foram protocoladas na tarde de ontem, 12, e aquecem a batalha jurídica das eleições presidenciais que ocorrem em outubro.
De acordo com as representações do PT, os outdoors mostram a campanha eleitoral antecipada. A janela para as propagandas eleitorais inicia no dia 16 de agosto e as mensagens dos painéis apresentam dizeres ofensivos segundo os advogados do partido. No outdoor instalado em Divinópolis/MG, consta a mensagem: “Nós odiamos este ladrão comunista. Fora maldito”. Já em Imperatriz/Ma o cartaz chama o ex-presidente de “traidor da pátria”.
Durante a apresentação do PT, os advogados exibiram notas afirmando que o conteúdo dos outdoors viola os direitos de personalidade de Lula, com real intenção de interferir na campanha presidencial deste ano. “Pela leitura dos outdoors, identifica-se os elementos que comprovam a propaganda antecipada negativa, tendo em vista que a mensagem incute na mente do eleitor que Luiz Inácio Lula da Silva seria ‘ladrão’, acusação que, além de inverídica, atinge sua honra e imagem pública”, relatou em nota os advogados do partido.
Além da retirada das propagandas, o PT reivindicou um posicionamento do TSE para que sejam aplicadas multas de R$ 25.000 aos responsáveis pela veiculação das mensagens.
Lei nº 9.504/1997 A campanha eleitoral antecipada é a propaganda ou manifestação com pedido explícito de voto. Tais condutas são passíveis de multa e representam uma ação ilegal do pré-candidato ou partido. Segundo a Lei nº 9.504/1997 é proibido declarar candidatura antes do período eleitoral, que este ano está previsto para agosto. A lei também explica que o uso de outdoors para exaltar qualidades de candidatos, assim como prejudicar imagem de terceiros pode ser considerado crime eleitoral.